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Copiar um DVD dá prisão, mesmo quando se paga a taxa da cópia privada

Feraida

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Fev 10, 2012
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Imagine que faz o backup de um filme que comprou na loja sem usar as chaves de DRM dos produtores: mesmo que tenha a taxa da cópia privada em dia, arrisca-se a um ano de prisão ou a 100 dias de multa.

Rui Miguel Seabra, presidente da Associação Nacional de Software Livre (ANSOL), perdeu a guerra contra a nova lei da Cópia Privada, mas tem ainda uma última batalha pela frente. Em breve, deverá ir ao Parlamento para tentar, mais uma vez, lembrar os deputados das alegadas perversidades do alargamento das taxas a quase todos os gadgets e equipamentos eletrónicos com capacidade de armazenamento de dados. Até é possível que o dirigente da ANSOL tenha um discurso histórico ao nível dos melhores parlamentares, mas de nada valerá: a proposta de proposta de lei do Governo já foi aprovada pela Comissão Parlamentar com algumas alterações de pormenor e resta apenas a formalidade da aprovação pela generalidade dos deputados (e consequente ratificação presidencial) para que o diploma seja publicado no Diário da República e ganhe força de lei.

É possível que, no dia em que regressar ao Parlamento para dar voz à petição que lançou na Internet, Rui Miguel Seabra repita os potenciais contrassensos que vão continuar por resolver, mesmo depois da recente atualização da lei que regula todas as cópias de música, vídeo e software que são feitas para uso privado e sem propósitos comerciais ou de difusão pública (o que exclui a pirataria, com ou sem propósitos comerciais).

Em todas as situações descritas por Rui Miguel Seabra, há uma que se destaca: a cópia de um ficheiro comprado legalmente para dispositivos que já pagaram a taxa de compensação. O dirigente da ANSOL dá dois exemplos: «1) O João tem uma coleção de filmes raros em DVD, que se vão degradando com o tempo e, como os quer preservar, converte-os para MP4 e grava-os no disco rígido para os poder ver quando quiser com os seus filhos; 2) A Carlota comprou um livro no Kindle mas antes de fazer uma viagem longa quis copiá-lo para uma pen para ter um backup».

Para ambos os casos, o artigo 218º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos prevê penas de um ano de prisão ou 100 dias de multa, caso o consumidor use um software não autorizado (pode ser um simples leitor de multimédia) por autores e produtores para a neutralização do sistema anticópia (conhecido por DRM) de vídeos, músicas e software comprados legalmente.

Em teoria, o utilizador pode recorrer aos mecanismos disponibilizados pela indústria para fazer essas cópias: a a lei que regula o comércio eletrónico em Portugal estipula que os detentores de direitos de autor depositem na Inspeção Geral Atividades Culturais (IGAC) as chaves necessárias para neutralizar o DRM de forma legal. Só que, além de ser um processo bastante mais moroso e complexo que o download de um software grátis que faz essa neutralização, quase nenhum autor ou produtor tem disponibilizado as chaves necessárias para eliminar as barreiras à cópia (que, no caso da cópia privada, perdem grande parte da razão de ser, uma vez que o consumidor paga as taxas para poder ter direito a fazer cópias de âmbito privado).

Outros casos controversos, mas não puníveis com prisão

O mapa dos buracos legais desenhado por Rui Miguel Seabra contempla ainda situações que não são punidas por penas de prisão e dificilmente poderão ser consideradas cópias privadas, mas não invalidam o pagamento de taxas pelos equipamentos que as armazenam, mesmo quando essas taxas já foram pagam por terceiros, ou as obras são da autoria dos próprios consumidores.

Para estes casos, o líder da ANSOL formula quatro exemplos: «1) A Mariana guarda uma cópia das músicas que compra no iTunes, no telemóvel e no tablet; 2) O Gualberto guarda as fotos que tira com a família em três discos de 1 TB de fabricantes diferentes, porque quer ter backups em sua casa, na casa do irmão e na casa do filho; 3) O professor Joaquim guarda os trabalhos de multimédia dos seus alunos para poder avaliá-los no fim do ano; 4) o Marcos participa numa banda independente e guarda duas da música que faz em mais de um disco.»

A lei da cópia privada também contempla isenções – mas, contrariamente ao esperado, Rui Miguel Seabra não perde a oportunidade de usar essas isenções para dar uma alfinetada à indústria. Seguem-se dois exemplos: «1) Se o Miguel Ângelo gravar um novo álbum com os Polo Norte, pode pedir isenção porque faz parte da indústria; 2) Se o José Jorge Letria escrever um conjunto de poemas para crianças sobre a história de Portugal utilizando um tablet que acabou de comprar, pode pedir isenção porque faz parte da indústria».

Rui Miguel Seabra questiona o sentido de oportunidade de uma iniciativa legal que aplica taxas a suportes de armazenamento físico numa altura em que o cloud computing e o streaming de conteúdos começam a ganhar cada vez mais utilizadores, mas a maior crítica incide sobre o processo político que levou à aprovação da proposta de lei pelos deputados do PSD, CDS-PP e PS: «A aprovação desta proposta de lei em comissão parlamentar segue uma tendência preocupante de desrespeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Não quiseram resolver os problemas do DRM porque não se devia legislar ad hoc, e agora legislam ad hoc para taxar os cidadãos por atos que, na maioria, não correspondem a cópias privadas ou que a lei chega a proibir com pena de prisão».

Rui Miguel Seabra e a ANSOL não estão sós no lado da barricada que perdeu a guerra contra as taxas da cópia privada: A AGEFE, associação que representa fabricantes e importadores de equipamentos eletrónicos, também criticou a proposta de lei por, alegadamente, provocar a inflação de preços e fomentar a importação de equipamentos em países com taxas mais baixas; em tempos, a APRITEL, que representa os operadores de telecomunicações, e a DECO, associação de defesa do consumidor, também criticaram o diploma.

Para a indústria dos jogos, música, vídeo e software, trata-se de uma vitória da reposição da legalidade: a aplicação de taxas de compensação pretende transpor uma diretiva europeia que reserva aos autores e produtores o direito a proibir todas as cópias da sua obra, caso não sejam contempladas pelas exceções definidas pela lei. A aplicação das taxas da cópia privada torna-se, assim, uma dessas exceções: o consumidor torna-se livre de fazer cópias para uso privado (não confundir com cópias piratas nem com a partilha de cópias não autorizadas na Internet) desde que o Estado tenha aplicado os mecanismos de compensação dessas cópias – as já famosas taxas da cópia privada, que variam consoante a capacidade de armazenamento, mas fixam tetos máximos de 7,5, 15 ou 20 euros.

Os valores, as famílias de equipamentos abrangidas e os diferentes trâmites legais deverão ser revistos de dois em dois anos. Trata-se provavelmente da principal alteração que a pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias introduziu na proposta de lei que saiu da secretaria de Estado da Cultura.

As taxas são aplicadas aquando da primeira transação efetuada em Portugal (o que significa que deverá recair, na maioria dos casos, sobre os importadores de equipamentos eletrónicos). Os valores são coletados pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídos por autores, produtores e intérpretes.

In:Exameinformática
 
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