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Rendimentos dos políticos investigados por sete anos

Feraida

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Maioria coloca obrigação de provar ilicitude do dinheiro no Ministério Público. Discrepâncias ou acréscimos de património acima de 50 mil euros serão averiguadas.
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O património dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos podem ser investigados durante sete anos, isto é, até três anos depois de terminarem funções.

Durante o tempo em que dura o mandato - quatro anos para Parlamento e Governo - e nos três anos subsequentes qualquer acréscimo patrimonial acima dos 50 mil euros que não conste de declarações fiscais ou patrimoniais pode ficar na mira do Ministério Público (MP).

Esta é uma das normas do novo crime de enriquecimento ilícito que a maioria PSD/CDS propõe e que deverá ir a debate esta semana no Parlamento.

De acordo com o projecto da maioria, os políticos e titulares de cargos públicos cujo património não coincida com as declarações feitas ao Fisco ou ao Constitucional podem ser punidos com pena de prisão até cinco anos se o MP conseguir provar a sua origem ilícita. PSD e CDS incluíram nesta nova proposta a obrigatoriedade de ser o MP a fazer prova para tentar contornar o chumbo do Constitucional ao primeiro projecto, onde cabia ao suspeito fazer prova de que tinha obtido licitamente o acréscimo de dinheiro ou património.

Os juízes do Palácio Ratton entenderam que o primeiro projecto da maioria violava o princípio da presunção de inocência do arguido e invertia o ónus da prova (dado que tinha de ser o arguido a provar).

No novo projecto apresentado na passada sexta-feira, PSD e CDS clarificam que, perante uma discrepância, caberá ao MP ir à procura das provas da ilicitude.

A maioria agrava ainda o crime e as penas para o caso de o suspeito ser um político com funções públicas (eleitos). Para estes, a discrepância não é punível se for inferior a 50 mil euros, enquanto que para os restantes funcionários públicos ou contribuintes a diferença entre rendimentos declarados e património exibido pode ser de 176 mil euros (isto para efeitos do crime de enriquecimento ilícito).

E enquanto para estes últimos a medida da pena vai até três anos de prisão, para os políticos e titulares de altos cargos públicos é de cinco anos, agravada para oito se a discrepância for acima de 176 mil euros.

Teresa Leal Coelho, deputada do PSD que teve em mãos a negociação do projecto, diz estar convicta que com a obrigatoriedade de ser o MP a fazer prova e com a definição mais concreta do bem jurídico que se quer acautelar foi dada resposta às dúvidas do Constitucional.

Nuno Magalhães, do CDS, diz ser importante haver uma margem de diferença em relação à qual não há punição "para que este crime não se torna numa perseguição às pessoas".

Luís Sousa, presidente da Associação Cívica Integridade e Transparência diz ao Económico que "poderá sempre haver arbitrariedades", até porque "não se sabe muito bem como vai o Ministério Público ter conhecimento e começar a investigar" (ver entrevista ao lado).

Na fundamentação do projecto, PSD e CDS avisam que "o enriquecimento injustificado mina os alicerces do Estado de Direito e o livre desenvolvimento económico", esclarecendo que são estes os bens jurídicos que se pretende defender.

Poucos países do mundo têm este crime tipificado no seu Código Penal. Paula Teixeira da Cruz fez dele uma bandeira deste Governo e o PSD avançou em 2012. O CDS sempre ofereceu resistência mas acabou por subscrever o projecto.

Na sexta-feira as negociações estiveram por um fio. O CDS, mais moderado, queria que a iniciativa do processo partisse das declarações fiscais, mas o PSD sempre quis ir mais além e abranger sinais de riqueza. Ficou uma solução a meio caminho.

Luis Sousa avisa: falta saber - e o diploma não clarifica - como é dado o pontapé de saída, isto é, como é que se define o que é sinal de riqueza?

In:Económico
 

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