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[Ajuda][Direito laboral] A melhor forma de me livrar de um patrão abusador e incumpridor?

Axios

GF Bronze
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Caros/as:

Estou actualmente a trabalhar numa empresa de segurança privada, cujo nome não vou obviamente mencionar, e que foi a maior cruz que me poderiam ter posto em cima. Entre outras, deixo aqui a lista das maiores falhas e incumprimentos (alguns a roçar a ilegalidade) da dita empresa:

1) - Estou a exercer funções de centralista, que me deveriam dar direito a um subsidio mensal de cerca de 60€. Esse subsidio nunca foi pago.

2) - Como centralista, deveria estar isento da obrigação de uso de farda. Uso uma farda que me foi vendida pela empresa (por um valor obsceno) e sei por colegas que sairam da empresa que eles se recusam a aceitar o fardamento de volta, logo, não devolvem a caução.

3) - O contrato colectivo de trabalho da segurança privada preve um horário base de 180 horas. O contrato que assinei com eles preve 40 horas de trabalho semanais. Na realidade, o horário base da empresa são 192 horas. Isto foi-me explicado num post-it amarelo escrito por um dos administradores da empresa. Literalmente. Assinei um contrato de 180, o gajo sentou-se á minha frente e escreveu num post it "base 180+12" e mais outros valores.

4) - Nunca me foi enviada uma cópia dos contratos de trabalho, embora eu a tenha solicitado repetidamente, quer telefónicamente quer por escrito.

5) - As horas nocturnas deveriam ser pagas entre as 22:00 de um dia e as 07:00 do dia seguinte. Eles só as contabilizam entre as 00:00 e as 06:00.

6) - As horas extraordinárias (para além das 192) deveriam ser pagas a 3,75/hora. São pagas a 3,00/hora.

7) - Só que não são... Em Janeiro trabalhei 286 (sim, 286!) horas e não só não vi nem um centimo de horas extraordinárias como ainda me descontaram uma falta injustificada do ordenado base. De referir que a dita falta injustificada (e essa admito que a dei) foi ao fim de 14 dias a fazer turnos de 12 horas em que a "folga" seriam 24 horas (sair ás 6 da manhã de um dia e entrar ás 6 da manhã do dia seguinte) antes de mais 9 dias de 12 horas... Novamente, telefonei repetidamente para a central, enviei e-mails e a resposta era sempre o vago "tenho de falar com a administração e depois ligo de volta". Até hoje nem horas nem uma explicação.

8) - Quando são pagas, as horas vem "por baixo da mesa" num papelinho á parte e numa transferencia separada do ordenado.

Os incumprimentos de que me poderão alegadamente acusar:

1) - Falhar a entrega do registo criminal. Este documento tem a validade de 3 meses e a empresa pede um de 3 em 3 meses, num papelinho estilo cartão de visita que vem junto com o recibo de ordenado. No entanto, em nenhum ponto do regulamento interno essa obrigação vem mencionada. A Lei 34/2013, que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada estipula o seguinte no Art. 37º, sobre os deveres das empresas de segurança privada: "h) Organizar e manter atualizados ficheiros individuais do pessoal de segurança privada ao seu serviço, incluindo a cópia do cartão profissional e do certificado do registo criminal, atualizado anualmente, bem como a data de admissão ao serviço". Passou menos de um ano desde a minha entrada na empresa e sei por colegas de outras empresas que o procedimento habitual é pedir apenas um certificado de registo criminal por ano. E aliás, assinei um segundo contrato (sim, eu sei, da primeira todos caem mas da segunda só cai quem é estúpido) já após o registo criminal original ter passado de validade e na altura não me foi posto nenhum entrave.

2) - O contrato diz algo do estilo "ocasionalmente o funcionário poderá ser enviado temporáriamente para outro posto ou ser-lhe solicitado que faça horas extra, sempre que tal não lhe cause prejuizo grave". Nunca aceitei faze-lo porque, em primeiro lugar, nunca foi uma ordem directa, sempre foi do estilo "teria disponibilidade para" e em segundo lugar porque o "ocasionalmente" deles era quase todas as folgas, frequentemente duas e tres vezes por semana no único mes em que o horário foi maioritáriamente a 8 horas.

Posto isto, como faço para me despedir de forma a receber tudo a que tenho direito (horas em falta, férias não gozadas e devolução da caução do fardamento) e, se tiver de seguir pela via judicial, exactamente de que é que os posso acusar?

Para além do mais, sei por outros colegas que quando alguem começa a fazer ondas recebe uma chamada para ir á sede (a quase 800km daqui) para uma "formação" que é basicamente uma sessão de intimidação. Sei que se há "formação", deverá haver um certificado. Numa deslocação dessa natureza as despesas com deslocação e alojamento deverão ser suportadas pelo empregador e a convocatória deverá ser por escrito indicando a natureza da formação, carga horária, etc. Alguem me pode indicar a base legal destas regras para eu lhes "espetar" com a legislação assim que receber a proverbial chamada do director? Já andei ás voltas com o Código do Trabalho mas não encontro artigos sobre isto em concreto.

Obrigado e desculpem a posta longa :D
 

COPIA

GF Ouro
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Mai 26, 2007
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Em primeiro lugar vais ao Ministerio do Trabalho e compras o regulamento dos seguranças empregados. Lá consta tudo.

O que estiver em falha, serve de trampolim para te despedires por justa causa com indemnização + juros à data do pagamento.

Esta informação é resultado de experiência própria. (embora noutra actividade)

Fica bem
 

Axios

GF Bronze
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Obrigado. Vamos ver se cola...
 
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