• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Corruptos arrependidos serão amnistiados a partir de hoje

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
ng4166028.jpg

O crime tráfico de influências passa a prescrever só ao fimde 15 anos e será punido comprisão de um a cinco anos. Novo Código Penal foi publicado em Diário da República.
No dia 5 de setembro, Armando Vara, ex-ministro do Governo de José Sócrates, ouviu da boca do juiz do Tribunal de Aveiro a condenação de cinco anos por três crimes de tráfico de influências. "Estou em choque confesso", disse o próprio na altura, à saída do julgamento. Se a condenação fosse hoje, o choque poderia ainda ser maior. O novo Código Penal (CP)passa a prever que o crime em causa passe a ser punido de um a cinco anos de prisão (e não os de seis a cinco anos previstos até hoje) e aumenta o prazo de prescrição para o máximo previsto na lei: 15 anos. Naquela que foi a 35º alteração ao Código Penal - publicada ontem em Diário da República - prevê-se ainda que os que se mostrem arrependidos pelo crime de corrupção de que são acusados podem ser "dispensados da pena", segundo a nova lei prevê num novo artigo criado (374º-B). Ou seja: o agente do crime pode vir a ser amnistiado de cumprir uma pena de prisão se "tiver denunciado o crime no prazo máximo de 30 dias após a prática do ato e sempre antes da instauração do procedimento criminal e desde quem, voluntariamente, restitua a vantagem", diz o diploma.



O crime de tráfico de influências - que tem raríssimos registos de condenações na história da Justiça portuguesa - pode ser investigado e levado a julgamento desde que não tenham decorrido mais que 15 anos face à data dos factos cometidos. Ou seja: este crime só prescreve passados 15 anos, o prazo máximo previsto na lei.



dn



 
Topo