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Segundas casas arriscam aumento do IMI

kokas

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Set 27, 2006
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Um milhão de casas arriscam aumento de IMI. A proposta foi feita pelo ‘grupo dos 12’ economistas de António Costa. Algarve, Sintra e Cascais seriam as zonas mais afetadas.
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A acontecer, o agravamento do IMI nas habitações secundárias pode provocar uma subida da carga fiscal para 19% dos alojamentos do país, cerca de 1,1 milhões de casas que não estão a ser utilizadas de forma permanente pelos proprietários, de acordo com um levantamento do semanário SOL com base nos Censos 2011.

O eventual agravamento do IMI foi sugerido pelo grupo de 12 economistas convidados pelo PS a apresentar o cenário macroeconómico do país até 2019 e poderá ou não ser aceite por António Costa. O programa de governo do partido será apresentado em Junho. Mas o seu intuito é aumentar a oferta do mercado de arrendamento, “penalizando fiscalmente a detenção de imóveis sem utilização”.
Estas residências são sobretudo casas de férias ou de fim de semana que têm um uso “sazonal ou secundário”. Apenas uma pequena parte destes imóveis está no mercado de arrendamento legalizado e algumas poderão estar a ser arrendadas de forma clandestina.
Segundo os Censos 2011, as zonas do país com mais habitações secundárias são: Lisboa (35 mil), Loulé (29 mil), Albufeira e Almada (com 21 mil), Sintra (17 mil) e Cascais (14 mil).
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luís Menezes Leitão, admite, segundo sita o SOL estar “preocupado” com a proposta dos economistas e diz que “uma medida destas provocaria o colapso do setor”. Muitos proprietários já sofreram um agravamento do IMI nos últimos anos e uma nova subida colocaria “um problema sério para os proprietários de casas em zonas de praia ou de fim de semana, como o Algarve, Sintra e Cascais”, antecipa Menezes Leitão.
Os economistas não indicaram com precisão qual seria o imposto a aplicar ou que casas poderiam escapar à tributação. Mas segundo sugerem, esta sobretaxa poderia ir até 1,5% do valor do imóvel. Valor que, segundo a proposta, poderia ser totalmente deduzido no IRS no caso de prédios arrendados, de forma a incentivar o mercado. O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira considera que a medida não se trata de um incentivo mas sim de “uma penalização” para os proprietários que não o “promovam” este incentivo ao mercado.


nm
 
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