kokas
GF Ouro
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Maria António Pinto e José Pinto garantem que nunca viveram na morada indicada na penhora.
Quando receberam uma carta de um agente de execução a informar da penhora de bens, Maria e José nem queriam acreditar.
Em conversa com o Jornal de Notícias, o casal contou que lhes chegou uma dívida de 1.377 euros, mais 900 euros em “despesas prováveis”, para com a NOS Comunicações.
Mas a questão é que a dívida diz respeito a uma morada localizada no concelho de Gondomar e Maria e José vivem no Peso da Régua.
“Só pode ser engano. Viemos viver para o Peso da Régua em 1977 e nunca morámos noutro lado. Alguém deve ter forjado um contrato com os dados do meu marido”, disse ao JN Maria Pinto.
De acordo com a mesma publicação, os dados que constam do contrato com a NOS são os de José Pinto, que vive na Régua.
Por seu lado, a empresa garantiu ao JN que foram tomadas “todas as medidas necessárias e possíveis para apurar a verdade e a eventualidade de um terceiro ter usurpado os dados”, tendo sido dadas “instruções para que, até ao término do inquérito, a penhora seja suspensa, minimizando eventuais danos para os clientes”.
nm
Quando receberam uma carta de um agente de execução a informar da penhora de bens, Maria e José nem queriam acreditar.
Em conversa com o Jornal de Notícias, o casal contou que lhes chegou uma dívida de 1.377 euros, mais 900 euros em “despesas prováveis”, para com a NOS Comunicações.
Mas a questão é que a dívida diz respeito a uma morada localizada no concelho de Gondomar e Maria e José vivem no Peso da Régua.
“Só pode ser engano. Viemos viver para o Peso da Régua em 1977 e nunca morámos noutro lado. Alguém deve ter forjado um contrato com os dados do meu marido”, disse ao JN Maria Pinto.
De acordo com a mesma publicação, os dados que constam do contrato com a NOS são os de José Pinto, que vive na Régua.
Por seu lado, a empresa garantiu ao JN que foram tomadas “todas as medidas necessárias e possíveis para apurar a verdade e a eventualidade de um terceiro ter usurpado os dados”, tendo sido dadas “instruções para que, até ao término do inquérito, a penhora seja suspensa, minimizando eventuais danos para os clientes”.
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