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Estado vai indemnizar aluno agredido por colega há 12 anos

Lordelo

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Ago 4, 2007
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O Estado vai ter de pagar 22 mil euros de indemnização a um jovem agredido há 12 anos por um colega, na escola que frequentava no distrito de Viseu, quando tinha 14 anos.

A sentença aplicada em 2012 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu foi agora confirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que julgou improcedente o recurso jurisdicional apresentado pelo Estado.

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes do TCA do Norte dizem que os responsáveis da escola tinham a obrigação de zelar pela segurança dos alunos, o que não aconteceu, tendo em conta que no momento da agressão não havia nenhum vigilante próximo dos menores.

"Poder-se-á objetar que os danos se teriam verificado ainda que estivesse nessa sala um profissional a zelar por tais direitos. Mas essa prova não foi feita", pode ler-se no documento.

Os juízes referem ainda que a agressão ocorreu durante um intervalo entre aulas, assinalando que nestes momentos de descompressão e em grupo "mais é de esperar, por parte de menores, comportamentos de excesso e de conflitos, em concreto as habituais brigas entre rapazes".

No recurso apresentado, o Estado pedia a revogação da sentença, alegando que a instituição escolar "cumpriu integralmente o seu dever de vigilância".

O Estado considerava ainda não ser razoável exigir que o estabelecimento tivesse um quadro de auxiliares em número equivalente ao dos alunos, "por forma a acompanhá-los de perto em todas as deambulações pelas instalações escolares".
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