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Para Marco Silva só um dos factos imputados não prescreveu

kokas

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Técnico respondeu a todos os pontos da nota de culpa, mas considera que só um deve ser analisado ao abrigo do código de trabalho.
Marco Silva, através do seu advogado Nelson Soares, respondeu ontem à nota de culpa que visa o seu despedimento com justa causa.



Ao que o DN conseguiu apurar, no entendimento de Marco Silva só um dos factos que lhe é imputado ainda não prescreveu. Assim, para o treinador o código de trabalho é muito claro. A legislação prevê que os acontecimentos passíveis de processo disciplinar prescrevem 60 dias após a sua ocorrência. E o contrato coletivo de trabalho dos treinadores de futebol afunila ainda mais o prazo, dando apenas 30 dias de intervalo entre os factos ocorridos e a instauração de um processo disciplinar.

Tendo em conta esta argumentação, o DN apurou que Marco Silva considera que apenas a reunião alegadamente marcada para terça-feira, dia 2 de junho, deve ser analisada. Sobre esta situação há duas versões. O Sporting defende que o treinador disse que estaria num curso em Fátima e que por isso estaria indisponível para reunir. Marco Silva sustenta que nunca disse que ia a Fátima e que o encontro foi desmarcado por Augusto Inácio, à altura diretor geral para o futebol e agora responsável de relações internacionais do Sporting.



dn
 
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