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GF Ouro
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Durante o julgamento, o arguido negou todas as acusações, mas o coletivo de juízes não ficou com dúvidas de que o mesmo praticou estes factos
O arguido, de 67 anos, estava acusado pelo Ministério Público de um crime de abuso sexual de criança, um de coação sexual agravado e dois crimes de pornografia de menores.
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a seis anos e três meses de prisão um reformado acusado de abusar sexualmente de duas menores, suas vizinhas, e de ter milhares de fotografias e vídeos pornográficos envolvendo crianças.
O coletivo de juízes deu como provada a maioria dos factos descritos na acusação.
O arguido, de 67 anos, estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de abuso sexual de criança, um de coação sexual agravado e dois crimes de pornografia de menores, um dos quais na forma agravada.
No entanto, antes da leitura do acórdão, o tribunal procedeu a uma alteração da qualificação jurídica do crime de coação agravado, para violação agravada, por entender que a factualidade descrita aponta para "um ato sexual em concreto, que consubstancia a prática de coito oral".
O arguido foi condenado a uma pena única de seis anos e três meses, em cúmulo jurídico, e a pagar uma indemnização de dez mil euros a uma das vítimas.
dn