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Advogados nas consultoras vão ter mais regalias

kokas

GF Ouro
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Estatuto prevê a existência de empresas de serviços jurídicos que não estão sujeitas às mesmas regras que os advogados inscritos.
O Governo acaba de abrir a porta a serviços de advogados a trabalharem nas consultoras - e não em escritórios ou sociedade de advogados - mas que não estão inscritos na Ordem dos Advogados (OA).



Um regime dúbio que já mereceu críticas da Procuradora-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados, do PCP, mas que é hoje é objecto de votação final no Parlamento. Em causa o novo Estatuto da OA que passa a permitir serviços das consultoras, feitas por juristas, mas com alguma "regalias" por parte destes profissionais. Já que não são obrigados a increverem-se na OA, a pagar quotas ou mesmo a seguir as mesmas regras de atuação aplicadas aos advogados.

Uma situação "paradoxal", segundo o parecer do gabinete da PGR, Joana Marques Vidal, "já que pode resultar numa proibição aos profissionais portugueses de formas de associação admitidas aos profissionais estrangeiros a operar em Portugal o que não será, de todo, admissível", diz o mesmo parecer. António Filipe, deputado do PCP, explica que abre-se assim a porta "a empresas como a Deloitte ou a Accenture que não são sociedades de advogados mas prestam serviços jurídicos feitos por advogados". E admite que "por um lado a ministra proíbe as sociedades multidisciplinares e por outro admite desta forma".
António Jaime Martins, líder da distrital de Lisboa da OA neste diploma "foi consagrada a proibição das práticas multidisciplinares que prejudicariam gravemente o interesse dos cidadãos e empresas e descaracterizaria irremediavelmente a profissão. No entanto, de forma incompreensível e ilegal, prevê-se a possibilidade de existirem empresas que prestam serviços de advocacia, sem que sejam escritórios ou sociedades de advogados, o que fará incorrer os respetivos admiistradores, gerentes ou diretores, não advogados, na prática do crime de procuradoria ilícita, previsto na lei dos atos próprios dos advogados, pelo que, espero que no momento da votação na globalidade, tal disposição seja suprimida".



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