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Plano Diretor Municipal de Cascais está suspenso

kokas

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Câmara de Cascais, liderada por Carlos Carreiras, tem dez dias para se opor à providência cautelar
(Atualizada) O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra aceitou uma providência cautelar interposta por promotores imobiliários, soube o DN. Documento foi publicado em Diário da República a 29 de junho.
No requerimento da providência cautelar, a que o DN teve acesso, a Brasfer - Gestora Imobiliária S.A. e a Quinta do Junqueiro - Gestão Imobiliária S.A. alegam que, caso o Plano Diretor Municipal (PDM) de Cascais não fosse suspenso, seriam lesadas ao longo de todo um processo que, sustentam, viola o "princípio da proteção da confiança".




Em causa, está o facto de as duas entidades serem proprietárias de ativos nas freguesias de Caparide e Alcabideche que, com a revisão do documento concluída este ano, passam a ter utilizações do solo distintas das anteriores. Alterações que, garantem, se traduz numa diminuição da área de construção permitida nos ativos adquiridos em 1999 e mais tarde alienados ao Fundo de Investimento Imobiliário "Promovest", gerido "pela Fundger - Sociedade Gestora de Fundos Imobiliários", do grupo Caixa Geral de Depósitos.
No requerimento da providência cautelar, as promotoras lembram, de resto, que a "pendência de litígios judiciais (onde se discutem alguns dos interesses aqui em expressão) constitui um fator de limitação, condicionante da necessária imparcialidade e objetividade na defesa dos interesses do município."
Entre eles está um processo de expropriação sobre os terrenos da Quinta do Junqueiro para efeitos da instalação de uma instituição universitária e uma ação da Brasfer contra a Fundger (desde 29 de agosto de 2012 designada Fundimo - Sociedade Gestora de Fundos Imobiliários).
As duas entidades argumentam ainda que o novo PDM prejudica os seus direitos de natureza indemnizatória. Isto porque, explicam, entra em vigor no próximo dia 14 de julho um novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado a 14 de maio, que prevê, ao contrário do anterior o direito à indemnização dos interessados.


dn

 
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