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GF Ouro
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O tribunal de Ponta Delgada julgou esta segunda-feira dois homens, tio e sobrinho, acusados de terem tentado introduzir droga na cadeia da maior cidade açoriana através da mãe de um recluso, o que os dois homens negaram.
Um dos arguidos, de 31 anos, tentou alegadamente introduzir a droga no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, em outubro 2014, um mês após ter acabado de cumprir uma pena de prisão por tráfico de droga. [h=2]
Modus operandi passava por usar uma mãe como transporte da droga[/h]
Segundo a acusação, este homem pretendia "fazer chegar a droga à cadeia para seus conhecidos e outros reclusos através da mãe de um detido", aquando de "visitas que efetuasse ao filho".
A acusação refere que a mulher foi "perseguida e ameaçada" e com "medo" de que algo pudesse acontecer ao filho, na cadeia, concordou em tranportar a droga.
O Ministério Público refere que a mulher foi contactada uma segunda vez, também em outubro, pelo mesmo homem e pelo seu tio de 46 anos, que lhe terá entregado um pequeno embrulho com drogas.
Ambos os arguidos pretendiam que a mulher "se encarregasse" de levar mais droga para o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada “nas mesmas condições", contudo, a droga acabaria por não ser transporada pela mulher, já que esta denunciou a situação à polícia e entregou a droga, ainda segundo a acusação.
Durante as investigações, a polícia encontrou também droga no quarto do arguido de 46 anos.
Hoje, durante o julgamento, o arguido de 31 anos, que se encontra detido, negou a acusação, garantindo que apenas se encontrou com a mulher para esta "levar roupas ao filho" e disse que a droga que lhe foi apreendida era do tio, mas admitiu ser consumidor.
Quanto ao seu tio, admitiu que a droga aprendida era sua, mas recusou também ter abordado a mulher para que esta transportasse droga para o interior da cadeia de Ponta Delgada.
"Apesar de toda a obscuridade do depoimento" da mulher, esta acabou por confirmar que levou droga "uma vez" ao filho na cadeia, tal como sublinhou o presidente do coletivo de juízes. A droga terá sido entregue à mulher pelo arguido mais velho.
Um agente da PSP confirmou que a polícia foi contactada pela mulher alegando que estava a ser ameaçada para introduzir droga no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada e confirmou a apreensão de "liamba e haxixe" na casa do arguido mais velho.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público disse que "não resultou provada a coação" do arguido mais novo à mulher, mas que os outros factos "foram provados".
O Ministério Público pediu pena de prisão efetiva para o arguido mais novo, por este já ter antecedentes e por voltar a praticar tráfico de droga "cerca de um mês” após ter saído da prisão.
Quanto ao seu tio, o Ministério Público pediu a suspensão da pena, uma vez que é réu "primário", tendo a sua advogada considerado que “a prova produzida é insuficiente para o condenar” e a testemunha “não merece nenhuma ou quase nenhuma credibilidade”.
Nas alegações finais, a advogada do arguido mais novo sustentou também que não foi feita prova "quanto ao crime de coação".
No que se refere ao crime de tráfico agravado de droga, considerou que a testemunha “não merece qualquer credibilidade” e “não circunstanciou os factos”, pedindo a absolvição do seu cliente.
"Percebe-se que a senhora chegou mesmo a entregar droga ao filho que também está ligado ao tráfico", acrescentou.
A leitura do acórdão ficou marcada para a próxima quarta-feira, dia 15.
tvi24
Um dos arguidos, de 31 anos, tentou alegadamente introduzir a droga no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, em outubro 2014, um mês após ter acabado de cumprir uma pena de prisão por tráfico de droga. [h=2]
Modus operandi passava por usar uma mãe como transporte da droga[/h]
Segundo a acusação, este homem pretendia "fazer chegar a droga à cadeia para seus conhecidos e outros reclusos através da mãe de um detido", aquando de "visitas que efetuasse ao filho".
A acusação refere que a mulher foi "perseguida e ameaçada" e com "medo" de que algo pudesse acontecer ao filho, na cadeia, concordou em tranportar a droga.
O Ministério Público refere que a mulher foi contactada uma segunda vez, também em outubro, pelo mesmo homem e pelo seu tio de 46 anos, que lhe terá entregado um pequeno embrulho com drogas.
Ambos os arguidos pretendiam que a mulher "se encarregasse" de levar mais droga para o Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada “nas mesmas condições", contudo, a droga acabaria por não ser transporada pela mulher, já que esta denunciou a situação à polícia e entregou a droga, ainda segundo a acusação.
Durante as investigações, a polícia encontrou também droga no quarto do arguido de 46 anos.
Hoje, durante o julgamento, o arguido de 31 anos, que se encontra detido, negou a acusação, garantindo que apenas se encontrou com a mulher para esta "levar roupas ao filho" e disse que a droga que lhe foi apreendida era do tio, mas admitiu ser consumidor.
Quanto ao seu tio, admitiu que a droga aprendida era sua, mas recusou também ter abordado a mulher para que esta transportasse droga para o interior da cadeia de Ponta Delgada.
"Apesar de toda a obscuridade do depoimento" da mulher, esta acabou por confirmar que levou droga "uma vez" ao filho na cadeia, tal como sublinhou o presidente do coletivo de juízes. A droga terá sido entregue à mulher pelo arguido mais velho.
Um agente da PSP confirmou que a polícia foi contactada pela mulher alegando que estava a ser ameaçada para introduzir droga no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada e confirmou a apreensão de "liamba e haxixe" na casa do arguido mais velho.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público disse que "não resultou provada a coação" do arguido mais novo à mulher, mas que os outros factos "foram provados".
O Ministério Público pediu pena de prisão efetiva para o arguido mais novo, por este já ter antecedentes e por voltar a praticar tráfico de droga "cerca de um mês” após ter saído da prisão.
Quanto ao seu tio, o Ministério Público pediu a suspensão da pena, uma vez que é réu "primário", tendo a sua advogada considerado que “a prova produzida é insuficiente para o condenar” e a testemunha “não merece nenhuma ou quase nenhuma credibilidade”.
Nas alegações finais, a advogada do arguido mais novo sustentou também que não foi feita prova "quanto ao crime de coação".
No que se refere ao crime de tráfico agravado de droga, considerou que a testemunha “não merece qualquer credibilidade” e “não circunstanciou os factos”, pedindo a absolvição do seu cliente.
"Percebe-se que a senhora chegou mesmo a entregar droga ao filho que também está ligado ao tráfico", acrescentou.
A leitura do acórdão ficou marcada para a próxima quarta-feira, dia 15.
tvi24