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Conduzir de chinelos ou em tronco nu não dá multa. São mitos

kokas

GF Ouro
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Os veraneantes podem conduzir descansados. O Código da Estrada não prevê multas para quem guie, por exemplo, descalço
Uma mulher foi multada, perto de Toulouse (França), por conduzir de chinelos. Ao início até pensou tratar-se de uma brincadeira, mas acabou por ter de pagar 90 euros de coima. Com a chegada do verão, esta é uma questão que frequentemente se coloca: é proibido conduzir de chinelos ou descalço? Em Portugal não. No nosso país não há nada na lei que impeça os condutores de o fazer, tal como não há qualquer indicação sobre o tipo de vestuário que devem usar. Mas os mitos persistem.


Segundo o site The Local, a mulher terá sido mandada parar no âmbito de uma operação stop, que decorria numa zona rural. Quando abriu a porta do carro, a agente da polícia disse-lhe que não estava autorizada a conduzir com o tipo de calçado que usava - uns chinelos -, pois não fica agarrado aos pés. Em causa, explicaram-lhe, estará uma nova legislação, em vigor em França desde o dia 1 deste mês, que também proíbe o uso de auscultadores nos carros.
Por cá, não há nada que impeça os automobilistas de conduzirem de chinelos. "Não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu", frisou ao DN Pedro Miguel Silva, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Mas muitos condutores continuam a achar que têm de calçar uns sapatos ou vestir uma camisola quando saem da praia. "São mitos urbanos, que têm sido alimentados ao longo dos anos", sublinha.


dn
 
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