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GF Ouro
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A obrigação de permanência na habitação que o juiz decretou vai obrigar a um controlo de acessos à residência de Ricardo Salgado por quatro turnos policiais de 6 horas cada.
Ricardo Salgado, em prisão domicliária desde sexta-feira no âmbito do processo BES, está impedido de sair de casa por motivos que não sejam graves e inadiáveis, como deslocação para um tratamento médico ou para um velório ou funeral de pessoa próxima. E sempre que precisar de se deslocar por esses motivos de força maior terá de pedir autorização ao juiz Carlos Alexandre. Impossibilitadas estão saídas da sua casa em Cascais para ir à missa de domingo, por exemplo, ou para fazer compras.
Sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, o ex-presidente executivo do BES tem a sua rotina controlada 24 horas por dia por quatro agentes da PSP, distribuídos por quatro turnos de seis horas cada.
O banqueiro foi indiciado por factos relativos aos crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e corrupção no setor privado.
Salgado ficou sujeito a prisão domiciliária porque o juiz considerou que, um ano depois dos factos que originaram o processo BES, ainda subsistem os perigos de fuga, de perturbação do inquérito e de aquisição e conservação da prova. Está também sujeito à proibição de contactos com outros arguidos do processo BES.
dn