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Agentes infiltrados, escutas e vigilâncias a investigar riqueza

kokas

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O deputado socialista Jorge Lacão diz que com a lei aprovada "qualquer cidadão ficaria sujeito a uma total devassa , com violação de princípios essenciais do direito penal constitucionalmente consagrados"



Para os investigadores que operam na área da criminalidade económica e financeira este seria um procedimento "normal". Para o PS seria uma "devassa" de direitos fundamentais sem haver ainda prova.

O decreto-lei da maioria PSD/CDS, chumbado esta segunda feira, por unanimidade, no Tribunal Constituição (TC), permitiria colocar sob escuta, vigilância ou destacar um agente encoberto, para investigar qualquer pessoa suspeita de ter enriquecido ilicitamente. Nas alterações ao código de processo penal propostos, a maioria enquadrava o "enriquecimento injustificado" na "criminalidade altamente organizada", onde estão os crimes como associação criminosa, tráfico de pessoas, tráfico de armas e de droga, corrupção, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento", os quais permitem medidas de investigação especiais.
"Qualquer cidadão ficaria sujeito a uma total devassa , com violação de princípios essenciais do direito penal constitucionalmente consagrados", sublinha o deputado socialista Jorge Lacão. Para o coordenador socialista para a Justiça, "o recurso agravado" dos meios de obtenção de prova "representa em si mesmo outro fator ilustrativo da manifesta desproporcionalidade" do decreto-lei.
Investigadores que trabalham no combate à corrupção, ouvidos pelo DN, lamentam a "oportunidade perdida", mas antecipavam o desfecho. "Com a atual Constituição nunca se poderá inverter o ónus da prova, mas no tipo de crimes que estamos a falar seria uma forma de agilizar as investigações. Sem isso, como se tem visto, é muito complicado provar", salienta uma dessas fontes. Quanto às medidas especiais de investigação, entende que seriam "normais", tendo em conta os crimes em causa. "Claro que esses meios seriam essenciais para a eficácia da investigação", assinala.


dn
 
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