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Os dadores vivos terão, assim, uma garantia de que serão compensados por eventuais danos relacionados com o processo de dádiva e colheita
Conselho de Ministros deu hoje conta da aprovação do regime de proteção do dador de órgãos, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações no processo.
Os dadores vivos de órgãos vão estar cobertos por um seguro que lhes garante uma compensação, se surgirem complicações decorrentes da intervenção, ou aos seus dependentes, em caso de morte, segundo diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros.
Com este decreto-lei passará a ser obrigatória a celebração por parte dos hospitais de um contrato de seguro de vida a favor do dador vivo de órgão, segundo informou o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).
Segundo o IPST, "o seguro obrigatório do dador vivo de órgãos para transplantação há mais de 20 anos que aguarda pela oportunidade de se tornar uma realidade".
O Conselho de Ministros deu hoje conta da aprovação do regime de proteção do dador de órgãos, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita.
Apesar de ressalvar que "a dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um procedimento comum", o Conselho de Ministros recorda que "existem, no entanto, riscos associados à dádiva e colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de proteção do dador que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e transplantação, dispor da garantia de que eventuais danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados".
dn