• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Reduzir o IRS nunca deu tanto trabalho

Feraida

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Fev 10, 2012
Mensagens
4,161
Gostos Recebidos
2
A desmaterialização das obrigações fiscais tem poupado os contribuintes a muitas horas de filas em repartições de Finanças, mas também é certo que lhes exige que passem cada vez mais tempo a controlar a sua página pessoal no Portal das Finanças.

ng4513319.jpg
FOTO ARQUIVO JN
Declaração eletrónica do IRS

É que a lógica que faz depender a obtenção de benefícios fiscais de faturas com número de identificação fiscal (NIF) tem-se acentuado e conheceu este ano um forte impulso com a reforma do IRS.

Dito de outra forma: para que as despesas (de saúde, educação ou do dia a dia) se transformem em abatimentos ao IRS, é necessário pedir faturas, verificar se as empresas as comunicaram ao Fisco e se foram parar à "bolsa" correta das deduções e inseri-las no Portal, caso hajas falhas neste circuito.


O mesmo se passa com os senhorios: viram a questão da taxa das rendas facilitada e simplificada (com a criação de uma taxa autónoma para os rendimentos prediais), mas, em contrapartida, passaram a ter de tratar pelo Portal das Finanças tudo o que tem a ver com os contratos de arrendamento e os recibos de renda.

Ou como resume o advogado Pedro Marinho Falcão, "é inegável que o Fisco combate hoje de forma muito mais eficaz a fraude e evasão fiscais, mas é igualmente verdade que este combate é cada vez mais feito à custa do trabalho dos contribuintes particulares".

Pedir fatura com número de contribuinte

Foi em 2013 que começaram a esboçar-se os primeiros passos da regra que faz depender a atribuição de deduções fiscais ao pedido de fatura com NIF.

Só dessa forma se garantia que 15% do IVA pago nos restaurantes, cabeleireiros e afins ou nas reparações do carro e da mota seriam abatidos ao IRS.

Este ano, o regime deu um passo de gigante, com todas as deduções ao IRS a passarem a estar dependentes da existência de uma fatura com o NIF do consumidor final/beneficiário da despesa.

Este procedimento é válido para todas as despesas, independentemente de estar em causa o pagamento de livros escolares, uma consulta ou a conta do supermercado.

]Controlar entrada no Portal e-fatura

O trabalho do contribuinte não se esgota no mero ato de pedir a fatura.

Terá ainda de aceder com regularidade à sua página pessoal no portal das Finanças e de verificar se as faturas foram comunicadas pela empresa/entidade que as emitiu e se foram corretamente direcionadas para a dedução a que dizem respeito.

Deve ter-se em conta que o prazo para a comunicação das faturas é o dia 25 do mês seguinte ao da emissão.

Pelo meio ficam também a saber quantos "cupões" têm para o concurso "Fatura da Sorte".

Seja como for, os contribuintes têm sempre até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam as despesas para fazer uma verificação geral e para inserir as faturas que tenham falhado.

Inserção de faturas e pendentes

Quando se detetam faturas não comunicadas, terá de ser o contribuinte a tomar a iniciativa de inseri-las no Portal das Finanças - devendo guardá-las até que haja uma confirmação da mesma por parte da empresa ou mantê-las por quatro anos se esta confirmação não ocorrer.

Há ainda casos em que as faturas ficam pendentes, exigindo-se ao consumidor que as classifique e direcione para o setor de atividade correto. Isto acontece quando existe uma compra efetuada num estabelecimento que tem mais de um registo de atividade (como sucede com as grandes superfícies comerciais, por exemplo).

]Como o Fisco não sabe se a fatura foi emitida na sequência da compra de um livro (o que permite colocá-la na "bolsa" das deduções de educação), de uma refeição (que confere benefício no IVA), ou de um telemóvel (considerado como "despesa geral familiar"), é necessário que seja o contribuinte a confirmar o setor a que corresponde.

CAE errados devem ser reportados

Há empresas que não solicitaram junto das Finanças um registo de código de atividade económica (CAE) que esteja de acordo com o tipo de dedução a que respeita a despesa realizada.

Quando isto acontece, o conselho/apelo das Finanças é que o contribuinte contacte a Autoridade Tributária (AT), por telefone ou email e reporte a falha, identificando o NIF da empresa em causa.

Só assim se garante que a AT actua junto da empresa.

Faturas separadas, produtos diferentes

Mesmo quando a empresa tem os CAE necessários, é preciso pedir faturas separadas consoante se estejam a comprar produtos ou a adquirir serviços que são consideradas despesas gerais familiares e de educação ou de saúde.

Quando numa farmácia se avia uma receita de produtos isentos de IVA ou com taxas diferentes, deve também pedir-se que os que pagam 23% constem de uma fatura autónoma - sendo depois necessário confirmar no Portal da AT que existe receita médica.

Contratos e recibos de renda eletrónicos

Os senhorios passaram também este ano a estar obrigados a subscrever junto do Portal das Finanças recibos eletrónicos de renda.

Esta regra é para todos - deixando apenas de fora os mais velhos ou com rendas muito baixas - e estende-se também aos contratos: os novos ou os que já vigoram têm de ser formalizados por via eletrónica.

In:Jn
 
Última edição:
Topo