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Diretor de Relações Internacionais do Sporting admitiu ter visto o Benfica-Moreirense na internet e pode ser processado por usurpação. 4
Mais um episódio a reacender a guerra entre os rivais lisboetas da Segunda Circular.
O diretor de Relações Internacionais do Sporting, Augusto Inácio, é comentador na SIC Notícias e domingo à noite admitiu que viu o Benfica-Moreirense, através da Internet, porque a BTV é um canal pago e não quer ajudar, lá está, o eterno rival, ficando à mercê de um ataque nos tribunais.
"Vi o jogo do Benfica na "net", que eu não contribuo para a Benfica TV.
Vejo com alguns cortes de vez em quando.
Gosto de estar em casa a ver os jogos e a analisar", referiu o responsável verde e branco no "Play-off".
Ora, rivalidades à parte, a verdade é que se a SAD benfiquista se sentir lesada, pode, de facto, avançar com um processo pela via judicial.
O JN tentou entrar em contacto com fonte oficial das águias, porém, não obteve qualquer resposta.
Do lado oposto, fonte próxima do dirigente verde e branco vincou-nos que a situação não mereceu qualquer comentário.
Pelo que conseguimos apurar, Inácio, ao admitir a visualização de um canal de televisão pela Internet e reconhecendo o motivo - não querer pagar -, a verdade é que incorre num crime de usurpação, previsto no primeiro ponto do artigo 195.º do Código dos Direitos de Autor:
"Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas".
Já a pena possível está definida no artigo 197 do mesmo código e poderá ser de até três anos de prisão e uma multa de 150 a 250 dias, dependendo sempre da gravidade do ato em si.
In:Jn
Mais um episódio a reacender a guerra entre os rivais lisboetas da Segunda Circular.
O diretor de Relações Internacionais do Sporting, Augusto Inácio, é comentador na SIC Notícias e domingo à noite admitiu que viu o Benfica-Moreirense, através da Internet, porque a BTV é um canal pago e não quer ajudar, lá está, o eterno rival, ficando à mercê de um ataque nos tribunais.
"Vi o jogo do Benfica na "net", que eu não contribuo para a Benfica TV.
Vejo com alguns cortes de vez em quando.
Gosto de estar em casa a ver os jogos e a analisar", referiu o responsável verde e branco no "Play-off".
Ora, rivalidades à parte, a verdade é que se a SAD benfiquista se sentir lesada, pode, de facto, avançar com um processo pela via judicial.
O JN tentou entrar em contacto com fonte oficial das águias, porém, não obteve qualquer resposta.
Do lado oposto, fonte próxima do dirigente verde e branco vincou-nos que a situação não mereceu qualquer comentário.
Pelo que conseguimos apurar, Inácio, ao admitir a visualização de um canal de televisão pela Internet e reconhecendo o motivo - não querer pagar -, a verdade é que incorre num crime de usurpação, previsto no primeiro ponto do artigo 195.º do Código dos Direitos de Autor:
"Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas".
Já a pena possível está definida no artigo 197 do mesmo código e poderá ser de até três anos de prisão e uma multa de 150 a 250 dias, dependendo sempre da gravidade do ato em si.
In:Jn
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