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Violência doméstica. Vítimas passam a receber logo dois mil euros

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A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz




Nova lei obriga o Estado a apoiar as mulheres agredidas pelos companheiros e que precisem de dinheiro com urgência. Até agora, a ajuda era paga em prestações durante seis meses.
As mulheres vítimas de violência doméstica e que precisem, com urgência, de ajuda financeira podem passar a receber de uma vez só os dois mil e 200 euros a que têm direito (valor médio). O novo regime foi publicado em Diário da República (DR) no dia 1 de setembro e prevê que as vítimas de maus tratos às mãos dos companheiros, maridos ou ex-maridos, passem a poder ter em sua posse o valor total da indemnização atribuída pela Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), entidade tutelada pelo Ministério da Justiça (MJ). Até aqui, formalmente, recebiam esse valor mas em tranches distribuídas por seis meses. O que dava um valor médio de cerca de 370 euros por mês.
A alteração à lei refere que "excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, de especial situação de carência e de falta de meios de subsistência que o justifiquem, pode o montante do adiantamento da indemnização ser concedido numa única prestação". E o que são os casos excecionais? "As mulheres desempregadas, com filhos menores e que não tenham as condições mínimas numa casa para viver", explicou Carlos Anjos , presidente da CPVC, em declarações ao DN. Mais: para terem acesso a esta indemnização total por parte do Estado, as vítimas têm de ter sofrido danos graves para a saúde física ou mental e os crimes têm sempre de ter ocorrido em território nacional. Mas Carlos Anjos admite que este adiantamento já era dado na totalidade, embora excecionalmente, desde que fosse feito "um despacho justificativo" de carência económica da vítima


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