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Inédito. Faculdade de Direito de Lisboa cobra taxa de matrícula de 203 euros

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Set 27, 2006
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Em anos anteriores, era exigido aos alunos que pagassem no início de cada ano letivo do seu curso taxas de secretaria no valor de 18 euros, que cobriam também o pagamento do seguro escolar.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa está a cobrar taxas de matrícula aos caloiros, inéditas na instituição, no valor de 203 euros, que a direção justifica com a necessidade de financiamento devido às quebras nas transferências estatais.
A taxa apanhou de surpresa a Associação Académica da Universidade de Lisboa (AAUL) e a própria Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (AAFDL), que só na segunda-feira, quando se iniciaram as matrículas dos caloiros colocados na 1.ª fase, tomou conhecimento desta nova taxa, aplicada pela primeira vez na instituição este ano letivo, por decisão do Conselho Geral da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), e cujo valor não tem paralelo noutras faculdades desta universidade.
"Isso foi bastante ponderado, só que as instituições vivem das propinas. Ao contrário daquilo que está até na lei do financiamento, que deve ser o Estado a financiar as instituições, hoje em dia a contribuição do Estado para as instituições não cobre sequer 30% da massa salarial dos docentes. As faculdades hoje em dia têm que ter uma gestão muito próxima de uma faculdade privada, no sentido em que se não cobrarem taxas e propinas não conseguem sobreviver", justificou à lusa a diretora executiva da FDUL, Ana Paula Carreira.
Em anos anteriores, na FDUL era exigido aos alunos que pagassem no início de cada ano letivo do seu curso taxas de secretaria no valor de 18 euros, que cobriam também o pagamento do seguro escolar. Este ano a taxa de matrícula, que absorveu as taxas de inscrição e seguro e escolar e é exigida apenas aos que se matriculam pela primeira vez, tem um valor de 203 euros, o que significa que os caloiros pagam, só pela matrícula, 185 euros.
Segundo Ana Paula Carreira, a decisão de aplicar este aumento enquadra-se "na autonomia financeira e administrativa" de cada instituição, cabendo a cada escola estipular o valor das taxas, acrescentando ainda que a melhoria dos serviços de secretaria nos atos de matrícula e o atendimento personalizado dado aos alunos tem um custo que teve que ser ponderado e refletido nessas taxas.



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