• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Pesca lúdica obrigada a ter licença

H

helldanger1

Visitante
Os praticantes de pesca lúdica vão ser obrigados a ter licença e a cumprir um conjunto de regras e restrições de modo a impedir que pratiquem a actividade profissionalmente, de acordo com a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.





Segundo o documento as licenças só serão exigíveis a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, e têm como primeiro objectivo a “conservação e gestão racional dos recursos”, criando condições para a pesca lúdica como forma de salvaguardar a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedir o desenvolvimento da pesca profissional a coberto da pesca por lazer.

As novas regras regulam a actividade de pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição de autoridade marítima e águas oceânicas da zona económica exclusiva do continente, pode ler-se no diploma.

Entres outras, o pescador pode pescar até 10 quilos de pescado por dia, para a generalidade das espécies, e dois quilos para os crustáceos, estando proibida a captura de lampreia, salmão, sável, cavalo-marinho ou tartarugas marinhas, entre outras espécies. Para as embarcações a quantidade de pescado permitido é de 25 quilos por barco.

A pesca por lazer não é permitida nos portos de pesca e marinas de recreio, praias concessionadas em época balnear, a menos de 300 metros da costa e 100 metros da zona de qualquer esgoto, acrescenta a nova legislação.

O secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, Luís Vieira, revelou que as licenças podem ser obtidas nas capitanias dos portos, direcções regionais de Pescas, ou no próprio multibanco através do talão emitido. O responsável acrescentou que as licenças podem ser mensais, anuais ou trianuais, para todos os tipos de pesca lúdica, sendo a excepção a apanha de bivalves que não precisa de autorização.

A prática desta actividade será conrolada e fiscalizada pela inspecção das pescas, pela ASAE (Agência de Segurança Alimentar e Económica) e pelas capitanias dos portos, sendo que as sanções para o não cumprimento das regras podem ir de multas entre os 250 e os 2.500 euros para singulares e 25 a 30mil euros para pessoas colectivas, adiantou Luís Vieira.

Fonte: Correio da Manha

cumpts
hell
 
Topo