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Procurador e juiz do caso Sócrates repetem receita chumbada há cinco anos

kokas

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Segredo de justiça como medida cautelar já foi rejeitado num caso do BPN com Rosário Teixeira e Carlos Alexandre.




A mesma questão, os mesmos protagonistas: há cinco anos, o procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre tentaram justificar a manutenção do segredo de justiça num processo ligado ao BPN como "medida cautelar", dado que ainda não estava decretada a especial complexidade da investigação. Em março de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou como "ilegal" esse argumento. Cinco anos mais tarde, e agora no caso de José Sócrates, os mesmos protagonistas insistiram na receita, mas o resultado acabou por ser o mesmo, com o TRL a rejeitar tal modo de atuar..Foi já depois do final do prazo legal para a fase investigação do processo que envolve o empresário Ricardo Oliveira e o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho (suspeitos de burla ao BPN), que se encontra em julgamento, que o procurador Rosário Teixeira pediu ao juiz Carlos Alexandre, em novembro de 2009, para decretar o segredo de justiça (isto é, mantendo os arguidos sem acesso aos autos), enquanto não estava declarada a especial complecidade dos autos, o que iria alargar tal prazo. O juiz acabou por concordar com o procurador, decretando "à cautela" a manutenção do segredo de justiça.Um dos arguidos recorreu e, a 17 de março de 2010, o Tribunal da Relalão de Lisboa considerou que tal procedimento era ilegal, dizendo que o juiz de instrução, ao decretar num processo o segredo de justiça cautelarmente, atuou "sem base legal para a excepção que consagra, que os autos se mantenham em segredo de justiça por um período transitório, até ser proferido um ulterior despacho", escreveram as juízas desembargadoras Maria José Costa Pinto e Teresa Féria no acórdão disponível em IGFEJ - Bases Jurídico-Documentais. Porém, ambas as magistradas não deram um acesso imediato aos arguidos ao processo, uma vez que, ainda segundo a decisão de 2010, " não pode o tribunal de recurso ser chamado a pronunciar-se sobre questões não colocadas perante o tribunal recorrido". Ou seja, aparentemente, os arguidos apenas limitaram-se a contestar o despacho do juiz de instrução, que concordou com o MP, não pedindo o acesso imediato.Ora, cinco anos depois daquela decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, Rosário Teixeira e Carlos Alexandre voltaram a insistir na mesma tecla, agora no processo "Operação Marquês". Foi em abril deste ano que o procurador promoveu junto do juiz de instrução uma prorrogação do segredo de justiça, uma vez que a declaração de especial complexidade no processo de José Sócrates ainda estava a ser apreciada pelo Tribunal da Relação de Lisboa: "Assim, face ao cenário do decaimento da declaração do excepcional complexidade, porque subsiste o interesse da essencialidade para a investigação na subsistência do regime do segredo do justiça, promovemos que se declare a prorrogação da vigência do segredo do justiça", escreveu Rosário Teixeira.



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