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Acórdão Rangel coloca processo de Sócrates num impasse

kokas

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Ministério Público admite que alguns atos da investigação terão que ser repetidos, caso o acórdão da Relação que decretou o fim do segredo de justiça transite em julgado.​



É o próprio Ministério Público a admitir: se o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decretou o fim do segredo de justiça na Operação Marquês transitar em julgado, alguns atos de investigação realizados depois de 15 de abril deste ano terão de ser repetidos. Neste leque estarão, segundo informações recolhidas pelo DN, os interrogatórios a alguns dos arguidos, entre os quais José Sócrates. Mas, para evitar que o tal acórdão do TRL seja efetivo, o procurador Rosário Teixeira avançou com um pedido de nulidade, deixando em aberto um recurso para o Tribunal Constitucional.

A declaração do MP sobre a eventualidade de repetição de atos foi dada ao juiz de instrução Carlos Alexandre, numa resposta a um requerimento da defesa de José Sócrates, que na passada semana solicitou o acesso imediato aos autos. Começando por dizer que a a "possibilidade de reação a decisões desfavoráveis é uma prerrogativa que assiste a todos os sujeitos processuais" (o que veio a acontecer com a chamada arguição de nulidade do acórdão da autoria de Rui Rangel e Francisco Caramelo, que decretou o fim do segredo de justiça a partir de 15 de abril), pelo meio do texto, o MP refere que, segundo o seu entendimento, "os atos praticados desde a referida data subsistem válidos, admitindo-se apenas que, em sede da execução da decisão do Tribunal da Relação, possam vir a ser repetidos determinados atos".Esta resposta surgiu depois de a defesa de José Sócrates ter argumentado que, decidido o fim do segredo de justiça a partir de 15 de abril, todos os atos praticados pela investigação desde essa data seriam nulos, uma vez que a regra do processo penal é a publicidade, sob pena de nulidade. Além dos interrogatórios como arguido suspeito de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais, os advogados do antigo primeiro-ministro alegaram ainda que as decisões tomadas sobre as medidas de coação (prisão preventiva e, posteriormente, domiciliária) também deveriam ser anuladas.


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