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Juiz Rui Rangel ganhou processo ao CM. Jornal tenta evitar penhoras

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Set 27, 2006
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Rui Rangel
Três jornalistas, entre os quais o diretor, foram condenados a pagar 50 mil euros ao magistrado.


Aviso de penhora dos ordenados foi feito, mas empresa pediu para prestar uma garantia bancária
A Presslivre, empresa proprietária do jornal "Correio da Manhã" está a tentar evitar que o salário de três jornalistas, entre os quais o diretor, Octávio Ribeiro, seja penhorado para pagar uma indemnização de 50 mil euros ao juiz desembargador Rui Rangel. Segundo informações recolhidas pelo DN, depois de avisada através do processo que os salários iriam ser penhorados, a empresa fez chegar entregou, há pouco tempo, um pedido de prestação de garantia bancária. Porém, este terá sido entrgue fora do prazo.Neste processo está em causa uma notícia publicada no jornal, a 9 de abril de 2013, intitulada "Rangel condenado por calote a clínica", notícia publicada pelo diário do grupo Cofina num contexto de eleições para a presidência do Benfica, nas quais Rui Rangel concorreu contra o atual presidente, Luís Filipe Vieira. Em causa estava uma decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que condenou o juiz desembargador Rui Rangel ao pagamento à Clínica Perfect-Shape de 1114 euros. A clinica havia intentado uma ação contra Rui Rangel, reclamando o pagamento de 2304 euros, acrescidos de 80,70 euros de juros de mora, pela realização de três tratamentos de modelação corporal.Na primeira instância, a empresa proprietária do Correio da Manhã, o diretor, Octávio Ribeiro, o editor de desporto, Octávio Lopes e a jornalista Rita Montenegro foram absolvidos de qualquer pagamento de indemnização.O caso, porém, mudou de figura quando, já este ano, o Tribunal da Relação de Lisboa inverteu a decisão, condenando os réus ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros "por danos não patrimoniais" aRui Rangel (entretanto, foi apresentado um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas que não suspende a execução do valor em causa). No acórdão, os juízes desembargadores Orlando Nascimento, Alziro Cardoso e Luís Espírito Santo consideraram que "à luz dos conhecimentos de um homem médio, bem informado, a que corresponde o brocardo latino bonus pater famílias, quando se afirma de alguém que foi "acusado de calote" e que "foi condenado por calote", atribui-se-lhe o epiteto de "caloteiro", qualidade negativa que, necessariamente o afetará na honra e consideração que lhe é devida".



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