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Salgado e Ricciardi "sabiam e permitiram" irregularidades no BESA

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Banco de Portugal acusa 16 administradores do BES e da ESFG. Sanção pode incluir afastamento de cargos de gestão na banca


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Ricardo Salgado, José Maria Ricciardi, José Manuel Espírito Santo, Amílcar Morais Pires, Joaquim Goes e outros 11 administradores do BES e da Espírito Santo Financial Group (ESFG) "sabiam e permitiram" várias irregularidades na gestão do BESA. O Banco de Portugal acusa os administradores de terem conhecimento de que o BES não tinha normas e "procedimentos que garantissem o acompanhamento reforçado das operações de crédito" do BESA, que não era feita a devida análise de risco das operações em Angola e que o BES não assegurou a implementação e o cumprimento das normas relativas a concessão de crédito, designadamente quanto ao número de administradores que deveriam aprovar as operações de crédito.No documento, a que o DN teve acesso, Salgado, José Manuel Espírito Santo, António Souto, Jorge Martins, José Maria Ricciardi, Rui Silveira, Joaquim Goes, Morais Pires, João Freixa e Stanislas Ribes são acusados de "violar e por três vezes" as regras, incorrendo em processos de contraordenação punidos com coimas que variam entre os mil e os 500 mil euros por caso. Os administradores podem ficar impedidos de exercer cargos de gestão na banca.A acusação estende-se às instituições ESFG, BES e BESA, que incorrem em multas que podem ir até aos dois milhões de euros. O supervisor considera que "o sistema de controlo interno da ESFG revelava-se incapaz de assegurar o cabal cumprimento dos deveres que lhe cabiam na qualidade de empresa-mãe do grupo" - estando obrigada a reportar todas as deficiências detetadas e não corrigidas - e que essa conduta é imputável com dolo a Gherardo Laffineur Petracchini, José Castella e José Caldeira da Silva, administradores com responsabilidade na gestão corrente da instituição.Os arguidos têm 30 dias para apresentar a sua defesa.Esta é a segunda notificação enviada pelo Banco de Portugal aos administradores, que já haviam sido acusados pelo supervisor de negligência por falhas no sistema ou em procedimentos de informação de gestão e análise de risco. Uma área em que Ricciardi - o único que continua a liderar uma instituição bancária, o BESI, depois de lhe ter sido reconhecida idoneidade - tinha responsabilidades. De acordo com a acusação do Banco de Portugal, na gestão de risco, nomeadamente do BESA, "as deficiências eram do conhecimento de José Maria Ricciardi, administrador responsável pelo pelouro do risco do BES". No documento explica-se que o BESA dava informação muito insuficiente ao BES sobre a gestão das carteiras de crédito e de risco, tendo sido avisado várias vezes que a monitorização da atividade não era satisfatória, sem que a situação melhorasse. Desde março do ano passado, o BESA deixou mesmo de reportar os grandes riscos da sua carteira - solicitados pelo BES para envio ao Banco de Portugal -, justificando--se com "limitações regulamentares relativas à confidencialidade associada a clientes".O supervisor considera que desde maio de 2009 Salgado, Ricciardi, Laffineur, Castella e mais três membros da comissão de auditoria da ESFG sabiam da "insuficiência de reporte dos grandes riscos", que significava que o BES reportava informação prudencial incompleta ao Banco de Portugal.No crédito foram reportadas irregularidades no relatório de controlo interno do BESA de 2014, identificadas como deficiências de alto risco, dadas a conhecer à comissão executiva alargada da ESFG. O processo fala em situações específicas de que os acionistas foram informados em assembleia geral do BESA, em 2013.Há "um conjunto muito significativo de problemas relacionados com a carteira de crédito e de imobiliário", lê-se no documento, tendo sido detetadas várias operações de crédito sobre as quais não havia informação ou garantias colaterais. "Um conjunto significativo de financiamentos tinha sido aprovado diretamente apenas por Álvaro Sobrinho (cinco operações de crédito no valor de 365 milhões de dólares)" e outras nove pelo anterior responsável pelo risco, João Moita (502 milhões).O Banco de Portugal aponta ainda a falta de mecanismos de controlo da exposição do BES ao BESA, responsabilizando os administradores, que tinham o dever de aprovar políticas e procedimentos eficazes para identificar, avaliar e acompanhar procedimentos de risco.Principais acusados pelo Banco de PortugalRicardo SalgadoEm prisão domiciliária no âmbito da investigação ao Grupo Espírito Santo, o ex-presidente do grupo está acusado pelo Banco de Portugal de três contraordenações por violação de artigos do aviso 5/2008 do banco central. Referem--se ao sistema de gestão de riscos, nomeadamente à sua avaliação e às responsabilidades da administração. De acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, estas infrações podem ser punidas com coimas entre os mil e os 500 mil euros. Além da inibição de exercer cargos de administração.José Maria RicciardiEntrou para o Conselho Superior do grupo BES em 2011 e já assumiu que a partir daí apercebeu-se de que haveria problemas na governance do grupo. Acusou o primo Ricardo Salgado de ser o responsável pela queda do GES. O atual administrador do Haitong Bank está acusado da violação a título doloso de quatro artigos do aviso 5/2008 do BP: sistema de gestão de riscos, avaliação de riscos, controlo de riscos e da responsabilidade da administração relativamente ao sistema de gestão de riscos. Incorre em multas que podem ir de mil a 500 mil euros, além de outras penas acessórias.José Manuel Espírito SantoPrimo de Ricardo Salgado, o ex-vice da administração do BES e do GES, está acusado de três contraordenações, cometidas a título doloso, diz a acusação dos instrutores do Banco de Portugal. Terá violado artigos dispostos no aviso 5/2008 do BdP, nomeadamente os 11º (sistema de gestão de riscos), 13º (avaliação de riscos), 15º (controlo de riscos) e 18º (responsabilidade da administração relativamente ao sistema de gestão de riscos). As sanções para estas contraordenações vão de mil a 500 mil euros. Está ainda prevista a aplicação de sanções acessórias.Joaquim GoesEra o responsável pelo pelouro do risco e representava o Banco Espírito Santo na administração da PT. Está acusado de três contraordenações por ter violado artigos dispostos no aviso 5/2008 do Banco de Portugal, nomeadamente o 11º (princípios aplicáveis aos sistemas de gestão de riscos), o 13º (processo de avaliação de riscos), o 15º (processo de controlo de riscos) e o 18º (função de gestão riscos). As sanções previstas para estas contraordenações pode variar entre mil e 500 mil euros, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias.Amílcar Morais PiresO ex-administrador do BES, gestor que já foi constituído arguido pelo MP, é acusado de uma contraordenação especialmente grave por incumprimento dos deveres de comunicação. A condenação implica pagar sanção de quatro mil a 500 mil euros. Além disso incorre em três contraordenações por ter violado artigos dispostos no aviso 5/2008 do BdP, concretamente o 11º (princípios aplicáveis aos sistemas de gestão de riscos), e o 13º (processo de avaliação de riscos). Pode pagar de mil a 500 mil euros por estas três contraordenações.



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