kokas
GF Ouro
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[h=2]Alteração feita em abril passa a ser obrigatória este mês. Quem não regularizar situação nas próximas semanas terá de pagar ao Estado.
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Novembro traz mais uma mudança de peso na lei das rendas em Portugal. Depois de ter sido aprovada em abril, a emissão obrigatória de recibos eletrónicos passou por um período de transição que adiou as coimas pelo incumprimento.
Agora, o diploma deixa de ser facultativo, abrindo a porta à cobrança de multas por parte da Autoridade Tributária. "A coima pode variar entre os 150 e os 3.750 euros", esclarece a Autoridade Tributária, referindo-se aos casos em que os senhorios não entreguem aos arrendatários uma declaração eletrónica referente aos pagamentos mensais.
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Novembro traz mais uma mudança de peso na lei das rendas em Portugal. Depois de ter sido aprovada em abril, a emissão obrigatória de recibos eletrónicos passou por um período de transição que adiou as coimas pelo incumprimento.
Agora, o diploma deixa de ser facultativo, abrindo a porta à cobrança de multas por parte da Autoridade Tributária. "A coima pode variar entre os 150 e os 3.750 euros", esclarece a Autoridade Tributária, referindo-se aos casos em que os senhorios não entreguem aos arrendatários uma declaração eletrónica referente aos pagamentos mensais.
De acordo com o Jornal de Negócios, para fugir às multas não basta passar recibos a partir de novembro: a punição será aplicada caso os donos das propriedades não emitam certificados eletrónicos das rendas referentes a todos os meses desde abril.
Os senhorios que não aproveitaram os últimos sete meses "encontram-se obrigados a emitir todos os recibos de renda eletrónicos em falta por referência a todas as rendas recebidas desde o início do ano, durante o mês de novembro de 2015". Segundo o Ministério das Finanças a obrigação existe "ainda que tenham sido emitidos recibos em papel por referência a esses meses".
A coima não será aplicada em apenas dois casos excecionais previstos na nova lei. Os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior à cobrança e os que recebam menos de 838,44 euros de rendas por ano serão apenas obrigados a entregar uma declaração em papel nas Finanças a 31 de janeiro.
nm
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