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Subida da retenção na fonte motiva queixas ao Provedor de Justiça

kokas

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Fim do regime que permitia a casais com grande diferença de rendimentos descontarem pela tabela de "casados, único titular" aumenta IRS mensal

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A eliminação da possibilidade de alguns casais poderem fazer a retenção mensal na fonte do IRS pela tabela dos "casados, único titular" já fez chegar sete queixas ao Provedor de Justiça. Os contribuintes reclamam da subida do valor do desconto mensal , mas as mudanças introduzidas pela reforma do IRS não dão margem para que o provedor possa intervir.A regra geral do IRS é de que a retenção na fonte tem de ser feita de acordo com a situação familiar do trabalhador (por conta de outrem) ou do pensionista. Mas a legislação que vigorou até ao final do ano passado permitia uma exceção a esta regra, quando num casal se observava uma grande disparidade de rendimentos, ou seja, quando um dos elementos era responsável por pelo menos 95% do rendimento do agregado. Com a reforma do IRS e a criação do regime da tributação separada, esta exceção foi deixada cair, fazendo que as pessoas que encaixavam neste perfil vissem a sua retenção mensal aumentar de forma significativa em 2014 e 2015. Exemplificando: um salário bruto de 1800 euros descontou durante o ano passado 270 euros por mês de IRS (como "casado, único titular"), mas neste ano passou a sofrer uma retenção mensal de 387 euros (como "casado, dois titulares").O valor que está a ser pago a mais será, possivelmente, todo devolvido no próximo ano, quando for feita a entrega da declaração anual e chegar o reembolso. O problema é que entretanto foi necessário passar a viver com menos 117 euros por mês.Esta situação levou várias pessoas a queixar-se e a apelar à intervenção de José de Faria Costa. Em resposta ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial da Provedoria de Justiça referiu que foram recebidas "sete queixas entre 1 de janeiro e 15 de outubro de 2015". Destas, cinco já tiveram resposta, mas a Provedoria de Justiça concluiu não existir "fundamento para intervenção", uma vez "que a medida contestada resulta de alterações introduzidas no ordenamento jurídico", nomeadamente a reforma do IRS , e da revogação da legislação que "legitimava a retenção na fonte enquanto "casado, único titular" ao membro do casal do qual o outro membro auferia menos de 95% do rendimento englobado".No início deste ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviou e-mails de alerta a cerca de 400 mil empresas dando conta da necessidade de alteraram a retenção na fonte dos seus funcionários quando estes estivessem abrangidos pelo regime de retenção entretanto revogado. Este aviso pretendia ter uma função "pedagógica", mas não deixava de lembrar que as incorreções ou divergências na retenção na fonte que fossem detetadas pela AT constituem uma infração fiscal punível com coima que pode chegar aos 3750 euros ou aos 22 500 euros - quando houver falsidade na declaração.O cruzamento entre a situação pessoal dos contribuintes e as retenções na fonte é feito mensalmente de forma eletrónica pela AT com base na informação de que dispõe. As tabelas de retenção publicadas todos os anos preveem taxas de desconto diferentes em função do número de titulares de rendimento no casal e também do número de dependentes - neste ano, as famílias com filhos viram a taxa de imposto baixar pela primeira vez desde 2013.


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