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Ativistas julgados em Luanda passam hoje para prisão domiciliária

kokas

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Set 27, 2006
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[h=2]Os 15 ativistas, detidos desde junho em Luanda e que começaram a ser julgados em novembro por alegados atos preparatórios de rebelião e de atentado contra o Presidente José Eduardo dos Santos, passam hoje ao regime de prisão domiciliária.
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A passagem da prisão preventiva para a prisão domiciliária antecipa a entrada em vigor da nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal e decorre de um requerimento do Ministério Público (MP) angolano.


Os advogados dos detidos destacam a ilegalidade que constitui o requerimento, justificado por uma lei que não existe.
"Existe uma lei e a fundamentação do Ministério Público tinha que ser em função da lei vigente e não em função de uma lei que ainda não entrou em vigor e para nós pior ainda é o tribunal (Constitucional) ter aceite o requerimento do MP com base numa lei que ainda não está em vigor", disse o advogado David Mendes.
A explicação foi avançada pelo Procurador-Geral da República angolano, João Maria de Sousa, que justificou a aplicação de legislação que ainda não tem existência legal com a necessidade de acelerar o processo de alteração da medida de coação sobre os 15 ativistas.
O Procurador-geral angolano alerta que se o requerimento tivesse sido apresentado apenas hoje, os reclusos provavelmente só na segunda-feira iriam beneficiar da medida.
"E minhas senhoras e meus senhores, tenha-se em conta que um dia a mais na cadeia, dois dias a mais na cadeia, para o preso é como se fosse uma eternidade, por isso sair sexta-feira ao invés de sair segunda-feira é um grande benefício", disse João Maria de Sousa, que falava numa conferência de imprensa realizada terça-feira.
O requerimento do Ministério Público foi aceite pelo Tribunal Constitucional de Angola, que rejeitou um recurso apresentado pela defesa dos 15.
No julgamento, além dos 15 arguidos detidos preventivamente desde junho, estão mais duas arguidas, em liberdade provisória.
O julgamento iniciou-se no passado dia 16 de novembro e os arguidos arriscam uma pena de prisão de três anos.


nm

 
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