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Sem nova lei, duodécimos no privado podem cair

kokas

GF Ouro
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Juristas afirmam que o regime termina em 2015. Trabalhadores podem passar a receber menos. Patrões querem continuação da medida
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O regime transitório que nos últimos três anos tem permitido aos trabalhadores do setor privado receber metade dos subsídios de férias e de Natal por duodécimos corre sérios riscos de terminar já no dia 31 de dezembro. Para que se mantenha em 2016, dizem os especialistas em direito do trabalho, é necessária uma iniciativa legislativa nesse sentido. O DN/Dinheiro Vivo tentou saber se o governo pretende prolongar o regime no próximo ano - à semelhança do que foi já decidido para os trabalhadores do setor público e pensionistas - mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.Os juristas ouvidos pelo DN/Dinheiro Vivo não têm dúvidas: se nada houver em contrário, o pagamento em prestações mensais dos 13.º e 14.º meses cairá de "morte natural" no final deste ano, voltando a observar-se o disposto no Código do Trabalho. Ou seja, o subsídio de férias volta a ser pago em junho (ou antes do gozo deste período de descanso) e o subsídio de Natal até 15 de dezembro.Em 2013, o ano que coincidiu com o aumento do IRS, foi aprovada uma lei (11/2013) que veio permitir aos trabalhadores do setor privado receber metade dos subsídios de férias e de Natal em "prestações mensais" e aos restantes 50% na data habitual. O regime foi concebido para vigorar "até 31 de dezembro de 2013". O objetivo do governo foi o de aliviar a redução de rendimento provocada pelo "enorme aumento de impostos" revelado pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar.Na ocasião - e por sugestão do PS quando o diploma foi discutido no Parlamento - criou-se a possibilidade de os trabalhadores se poderem opor e continuar a receber o valor por inteiro. Em 2014, o governo decidiu manter este regime transitório, usando o Orçamento do Estado, e no ano seguinte usou a mesma estratégia, estipulando que "o prazo de vigência da lei n.º 11/2013 que estabelece um regime temporário (...) é estendido até 31 de dezembro de 2015". Perante este contexto, Nuno Guedes Vaz, da área de direito do trabalho da PLMJ, sublinha que "não sendo expressamente prorrogado por novo ato legislativo, o regime em causa cessará os seus efeitos na data fixada expressamente pelo legislador para o limite da extensão da sua vigência, ou seja, 31 de dezembro de 2015".A mesma leitura é feita por Francisco Espregueira Mendes, da Telles de Abreu. "Caso não exista novo diploma legal ou nova extensão de efeitos, a partir de janeiro de 2016 serão aplicadas as disposições do Código do Trabalho ou dos instrumentos de regulamentação coletiva sobre os modos e prazos de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, deixando de ser pagos quaisquer duodécimos", precisa este jurista.O DN/Dinheiro Vivo tentou saber junto dos Ministérios das Finanças e do Trabalho se vai ser tomada alguma iniciativa legislativa para prolongar o regime em 2016, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição. Em novembro, ainda antes de António Costa ser convidado a formar governo, fonte do Partido Socialista referiu ao Diário Económico que, estando o regime previsto no Orçamento do Estado para 2015, integra o conjunto de normas "que são automaticamente prorrogadas", tendo em conta que o país entra em 2016 num regime de duodécimos orçamentais. Nuno Guedes Vaz discorda desta leitura. "A regra dos duodécimos é para efeitos orçamentais. No caso em apreço estamos a falar de uma normal legal que, por acaso, estava no OE 2015, mas que é uma norma de direito substantivo com vigência temporária e antecipadamente fixada a 31 de dezembro de 2015."Certo é que no bolso dos trabalhadores a manutenção ou não dos duodécimos irá fazer diferença. Num ordenado bruto de 2000 mil euros, a diferença entre receber o ordenado com ou sem duodécimos ronda os 110 euros: com duodécimos o valor líquido rondará os 1426 euros líquidos; sem duodécimos, os 1315 euros - tendo já em conta a descida da sobretaxa do IRS em 2016 e o novo salário mínimo. Apesar de o prazo estar a terminar, nada impede que o regime regresse logo após o início de 2016. Foi isso mesmo que aconteceu em 2013, quando a referida lei entrou em vigor no final de janeiro, tendo sido possível às empresas fazer em fevereiro o acerto do duodécimo em falta.Patrões defendem duodécimosAs empresas são favoráveis à manutenção do sistema de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos porque ele permite evitar "sobressaltos de tesouraria". A ideia é defendida por António Saraiva, presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, que afirma ao DN/Dinheiro Vivo que "os picos de pagamentos por altura do verão e do Natal causam dificuldades às empresas", porque "implicam um esforço acrescido, concentrado num único momento, quer nos pagamentos dos salários quer na entrega dos impostos ao Estado". E questionado sobre a hipótese de manutenção deste sistema não apenas no próximo ano mas num prazo indefinido, Saraiva mantém a mesma lógica: a gestão de tesouraria das empresas torna-se mais "constante e regular" sem esses dois momentos de despesa acrescida. Por esse motivo, "aquilo que as empresas gostariam é que se mantivesse este sistema", afirma o presidente da CIP.O "patrão dos patrões" acrescenta que ainda nesta semana debateu o tema com o ministro da Segurança Social e do Trabalho, Vieira da Silva, mas confessa que não sabe o que o governo pretende fazer nessa matéria.


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