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NIB desaparece já em Fevereiro e é substituído por IBAN

Feraida

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Banco de Portugal já avisou que as empresas que não cumpram as novas regras na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de pagar salários, efectuar pagamentos a fornecedores ou cobranças.

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A partir de 1 de Fevereiro, o IBAN ('International Bank Account Number') passa a ser o identificador único das contas e todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.

O NIB vai desaparecer.


Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a excepção das micro-empresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na recepção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos directos.


O Banco de Portugal já avisou que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).


Daí, o supervisor recomendar "aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efectuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças".

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Feraida

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O que é o IBAN?:

Instrumentos de Pagamento - IBAN

O IBAN (International Bank Account Number) é uma estrutura normalizada de número de conta de pagamento, cujo conceito surgiu conceptualmente no final da década de 90 no seio do European Committee for Banking Standards (ECBS), tendo-se consagrado como um standard internacionalmente aceite com a publicação da norma ISO 13616.

Nos termos definidos por esta norma, o IBAN é construído a partir do BBAN (Basic Bank Account Number) adoptado em cada país, precedido do respectivo código de país e dois dígitos de controlo.

Com esta formulação, a adopção do IBAN permitiu que cada país continuasse a ter o seu próprio standard de BBAN, viabilizando simultaneamente a identificação, interpretação e validação harmonizadas dos identificadores de conta de pagamento internacionais, minimizando a ocorrência de erros e incorrecções na informação afecta à execução de operações de pagamento internacionais (1).

No caso particular das contas de pagamento domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelo NIB (Número de Identificação Bancária), que corresponde ao BBAN português, precedido pelo código de país (PT) e por dois dígitos de controlo (no caso português, estes dígitos são sempre ‘50’).


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