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Seis passos para (bem) reclamar

Feraida

GF Ouro
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Saiba o que fazer, desde a primeira queixa até, no limite, recorrer ao tribunal.

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1 - Inicie o diálogo


Comece por contactar por telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do bem. Exponha o problema e peça a sua resolução (arranjo, troca, redução do preço ou devolução com reembolso do valor pago). Se for um bem móvel, como um eletrodoméstico, deve fazê-lo até dois meses após detectar a falha e, no caso dos imóveis, até um ano.


2
- Formalize a queixa

Se a sua queixa for ignorada ou a solução apresentada não for satisfatória, formalize a queixa por escrito (carta registada com aviso de recepção, fax com comprovativo de recepção, e-mail com recibos de entrega e de leitura). Indique um prazo para obter a resposta (por exemplo, 10 dias seguidos). Se necessário, escreva no livro de reclamações da loja.


3
- Procure mediação

Em caso de silêncio da outra parte ou de insucesso nas negociações, recorra a uma entidade especializada na mediação de conflitos de consumo, como a DECO, que pode ajudar a desbloquear o diálogo.


4
- Recorra à arbitragem


Se ambas as partes concordarem, o problema pode ser resolvido num centro de arbitragem (www.arbitragem de consumo.org).

Excepto em alguns sectores (automóvel, por exemplo), este serviço é gratuito.

A decisão equivale à sentença de um tribunal.

5 - Tente os julgados de paz

Quando o vendedor/fabricante não mostra vontade de colaborar, pode iniciar o processo num julgado de paz, outra forma de obter uma decisão vinculativa sem recorrer aos tribunais, mediante o pagamento de uma taxa. Esta instância acolhe processos até 15 mil euros.


6
- Acabe no tribunal

Mais caro, moroso e exigindo a contratação de um advogado, o tribunal deve ser a última instância à qual recorrer num conflito de consumo.

No caso dos bens móveis, se deixar passar mais de dois anos sobre a primeira queixa, já não pode utilizar esta via.

O mesmo acontece nos imóveis, mas ao fim de três anos.

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