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Saiba o que fazer, desde a primeira queixa até, no limite, recorrer ao tribunal.
1 - Inicie o diálogo
Comece por contactar por telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do bem. Exponha o problema e peça a sua resolução (arranjo, troca, redução do preço ou devolução com reembolso do valor pago). Se for um bem móvel, como um eletrodoméstico, deve fazê-lo até dois meses após detectar a falha e, no caso dos imóveis, até um ano.
2 - Formalize a queixa
Se a sua queixa for ignorada ou a solução apresentada não for satisfatória, formalize a queixa por escrito (carta registada com aviso de recepção, fax com comprovativo de recepção, e-mail com recibos de entrega e de leitura). Indique um prazo para obter a resposta (por exemplo, 10 dias seguidos). Se necessário, escreva no livro de reclamações da loja.
3 - Procure mediação
Em caso de silêncio da outra parte ou de insucesso nas negociações, recorra a uma entidade especializada na mediação de conflitos de consumo, como a DECO, que pode ajudar a desbloquear o diálogo.
4 - Recorra à arbitragem
Se ambas as partes concordarem, o problema pode ser resolvido num centro de arbitragem (www.arbitragem de consumo.org).
Excepto em alguns sectores (automóvel, por exemplo), este serviço é gratuito.
A decisão equivale à sentença de um tribunal.
5 - Tente os julgados de paz
Quando o vendedor/fabricante não mostra vontade de colaborar, pode iniciar o processo num julgado de paz, outra forma de obter uma decisão vinculativa sem recorrer aos tribunais, mediante o pagamento de uma taxa. Esta instância acolhe processos até 15 mil euros.
6 - Acabe no tribunal
Mais caro, moroso e exigindo a contratação de um advogado, o tribunal deve ser a última instância à qual recorrer num conflito de consumo.
No caso dos bens móveis, se deixar passar mais de dois anos sobre a primeira queixa, já não pode utilizar esta via.
O mesmo acontece nos imóveis, mas ao fim de três anos.
Fonte
1 - Inicie o diálogo
Comece por contactar por telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do bem. Exponha o problema e peça a sua resolução (arranjo, troca, redução do preço ou devolução com reembolso do valor pago). Se for um bem móvel, como um eletrodoméstico, deve fazê-lo até dois meses após detectar a falha e, no caso dos imóveis, até um ano.
2 - Formalize a queixa
Se a sua queixa for ignorada ou a solução apresentada não for satisfatória, formalize a queixa por escrito (carta registada com aviso de recepção, fax com comprovativo de recepção, e-mail com recibos de entrega e de leitura). Indique um prazo para obter a resposta (por exemplo, 10 dias seguidos). Se necessário, escreva no livro de reclamações da loja.
3 - Procure mediação
Em caso de silêncio da outra parte ou de insucesso nas negociações, recorra a uma entidade especializada na mediação de conflitos de consumo, como a DECO, que pode ajudar a desbloquear o diálogo.
4 - Recorra à arbitragem
Se ambas as partes concordarem, o problema pode ser resolvido num centro de arbitragem (www.arbitragem de consumo.org).
Excepto em alguns sectores (automóvel, por exemplo), este serviço é gratuito.
A decisão equivale à sentença de um tribunal.
5 - Tente os julgados de paz
Quando o vendedor/fabricante não mostra vontade de colaborar, pode iniciar o processo num julgado de paz, outra forma de obter uma decisão vinculativa sem recorrer aos tribunais, mediante o pagamento de uma taxa. Esta instância acolhe processos até 15 mil euros.
6 - Acabe no tribunal
Mais caro, moroso e exigindo a contratação de um advogado, o tribunal deve ser a última instância à qual recorrer num conflito de consumo.
No caso dos bens móveis, se deixar passar mais de dois anos sobre a primeira queixa, já não pode utilizar esta via.
O mesmo acontece nos imóveis, mas ao fim de três anos.
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