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Subsidios de função - Vigilância Privada

Apache81

GF Bronze
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Jul 12, 2014
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Bom dia,
Recentemente deparei-me com uma situação, á qual penso não ser legal.
Os subsídios de função, como o de centralista, são pagos ao mês, sendo apenas retirado o valor do numero de dias de férias, nos meses em que as gozamos.
Aquilo que pergunto é se será legal, apenas pagarem os dias em que trabalho, ou seja, no caso de ir 5 dias de férias, e trabalhar 10 dias, pagarem apenas os 10 dias de subsidio,em vez de apenas descontarem os 5 dias de férias que gozei.
Ora, num mês de jornada de 160 horas, ou seja 20 dias úteis, recebo o subsidio completo (30 dias), mas no caso de ir de férias, a empresa contabiliza apenas os dias em que trabalho, deixando de fora as folgas.
Será isto legal?
desde já obrigado pela ajuda.
 
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