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O Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) emitiu esta terça-feira um comunicado com indicações para a recolha do medicamento Primperan, usado no tratamento de náuseas e vómitos, devido a um erro no prazo de validade.
créditos: Lusa
“A empresa Sanofi – Produtos Farmacêuticos, Lda. irá proceder à recolha voluntária dos lotes abaixo indicados do medicamento Primperan, 10mg, por se ter detectado que estes se encontram em comercialização com indicação do prazo de validade de 5 anos quando o prazo de validade aprovado é de 3 anos”, refere o comunicado do Infarmed.
De acordo com a autoridade nacional do medicamento, estão sujeitos à recolha 14 lotes de Primperan, com prazos de validade entre março de 2018 e Agosto de 2020, quando a validade real deveria ser entre Março de 2016 e Agosto de 2018.
O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização dos lotes em questão, sublinhando que as entidades que os tenham em ‘stock’ “não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução”.
“Os doentes que tenham embalagens deste medicamento pertencentes a estes lotes não as devem utilizar após a data de validade real referida”, revela o documento do Infarmed.
Os lotes em questão são: 3Y002, 3Y003, 3Y004, 3Y005, 4Y001, 4Y002, 4Y003, 4Y004, 4Y006, AY001, AY002, AY004, AY005 e AY006.
Fonte
“A empresa Sanofi – Produtos Farmacêuticos, Lda. irá proceder à recolha voluntária dos lotes abaixo indicados do medicamento Primperan, 10mg, por se ter detectado que estes se encontram em comercialização com indicação do prazo de validade de 5 anos quando o prazo de validade aprovado é de 3 anos”, refere o comunicado do Infarmed.
De acordo com a autoridade nacional do medicamento, estão sujeitos à recolha 14 lotes de Primperan, com prazos de validade entre março de 2018 e Agosto de 2020, quando a validade real deveria ser entre Março de 2016 e Agosto de 2018.
O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização dos lotes em questão, sublinhando que as entidades que os tenham em ‘stock’ “não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução”.
“Os doentes que tenham embalagens deste medicamento pertencentes a estes lotes não as devem utilizar após a data de validade real referida”, revela o documento do Infarmed.
Os lotes em questão são: 3Y002, 3Y003, 3Y004, 3Y005, 4Y001, 4Y002, 4Y003, 4Y004, 4Y006, AY001, AY002, AY004, AY005 e AY006.
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