Boa tarde a todos
Tenho uma loja que vende tecidos, linhas, produtos elaborados à mão entre outras coisas (nada de comida e bebida).
Na semana passada a GNR decidiu andar a fazer vistoria a alguns estabelecimentos (não coloco em causa se têm direito/dever ou não)
...e implicaram com a falta do símbolo de proibida a entrada a animais.
A minha pergunta é: estabelecimentos deste género necessitam da colocação do símbolo?
Caso seja ou não, poderiam indicar-me pff qual o dec. lei para poder imprimir??
Desde já muito obrigado pelo vosso precioso tempo
Tenho uma loja que vende tecidos, linhas, produtos elaborados à mão entre outras coisas (nada de comida e bebida).
Na semana passada a GNR decidiu andar a fazer vistoria a alguns estabelecimentos (não coloco em causa se têm direito/dever ou não)
...e implicaram com a falta do símbolo de proibida a entrada a animais.
A minha pergunta é: estabelecimentos deste género necessitam da colocação do símbolo?
Caso seja ou não, poderiam indicar-me pff qual o dec. lei para poder imprimir??
Desde já muito obrigado pelo vosso precioso tempo