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Polícia Judiciária concluiu investigação a distribuição ilegal de TV

Feraida

GF Ouro
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Investigação a distribuição ilegítima de sinal de televisão por cabo e satélite foi iniciada em 2012 e contou com colaboração de entidades estrangeiras.

PJ de Setúbal desmontou esquema e concluiu agora inquérito.


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A investigação foi iniciada em 2012 e teve a colaboração de entidades estrangeiras já que o esquema montado também distribuía canais espanhóis e usava servidores situados fora de Portugal.

A Polícia Judiciária comunicou hoje o fim de uma investigação iniciada em 2012, com carácter transnacional, por prática de 'card*******', uma actividade na qual é distribuída de forma ilegal serviços de televisão por cabo e canais pagos.

O esquema funcionava, pelo menos, desde 2009 e o inquérito nas mãos foi agora concluído, tendo sido constituídos três arguidos por suspeitas de burla informática.


“A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, concluiu uma investigação, com carácter transnacional, iniciada em 2012, por suspeita da prática do crime de burla informática”, avança a PJ em comunicado.


Segundo a PJ, durante a investigação, que visava desmantelar um esquema de recepção de sinal de televisão por cabo ou satélite e posterior disponibilização ilegítima do mesmo por canais de internet, a centenas de outros utilizadores, foram constituídos três arguidos, realizadas diversas buscas e apreendido todo o material informático que servia de base à actividade criminosa, bem como documentação dela demonstrativa.


“O esquema funcionava, pelo menos, desde 2009 e permitia ter acesso aos serviços de televisão que são disponibilizados pelos operadores mediante uma subscrição mensal, a preços mais baixos”, escreve a Polícia Judiciária em comunicado.


Servidor fora de Portugal para a distribuição de conteúdos via Internet


A força de segurança portuguesa contou com a colaboração de entidades estrangeiras no decorrer da operação.

O principal suspeito do esquema de card******* usava um servidor no estrangeiro, a partir do qual procedia à difusão de serviços televisivos para outros países, de onde provinham contrapartidas económicas.

Ou seja, o indivíduo também disponibilizava a distribuição ilegal de conteúdos para utilizadores localizados no estrangeiro.


A PJ refere aqui que da sua “actividade delituosa”, o suspeito retirava um rendimento mensal superior a cinco mil euros, em prejuízo dos operadores de serviços de distribuição, dois nacionais e um espanhol, dos titulares de direitos sobre conteúdos televisivos, dos consumidores/clientes legais e do Estado.

Fonte
 

_james_

GF Prata
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Jan 21, 2015
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Acho bem....


No entanto os lesados do BES ainda estao a ver navios.
 
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