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Saiba tudo o que muda no IRS este ano

Feraida

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Tributação conjunta ou separada, dependentes, validar despesas, quociente familiar e deduções.

A 14 dias do final do prazo veja aqui as grandes mudanças face às anteriores regras do imposto.


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Dado Ruvic / Reuters


Tributação conjunta ou separada

A partir de 2016, os contribuintes casados passam a ser tributados separadamente e a entregar declarações de IRS separadas. Contudo, podem optar pela tributação conjunta.

O mesmo se aplica aos casais em união de fato que tenham a mesma morada fiscal durante dois anos completos.

Mas esta opção só é válida para quem entregar a declaração dentro do prazo, que foi alargado para o mês de Abril para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões).

E para Maio nas restantes categorias do imposto


A reforma fiscal, que entrou em vigor no início de 2015, alterou a regra da apresentação da declaração de IRS dos casados. Estes passam a entregar, por regra, a declaração de rendimentos em separado (tributação separada), ou seja, uma declaração de IRS por membro do casal.


Anteriormente, a regra era que os casados apresentassem a declaração de rendimentos em conjunto (tributação conjunta). Mas podendo continuar a optar pela tributação conjunta terá de indicá-lo na declaração.

Porém, essa opção só pode ser exercida caso a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo legalmente estipulado: entre 1 e 30 de Abril para as categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) e entre 1 e 31 de Maio para os rendimentos das restantes categorias como trabalhadores independentes e rendimentos prediais.

Caso não cumpra os prazos de entrega de declaração de IRS, os membros do casal serão tributados separadamente, ou seja, cada elemento é responsável pelo pagamento do IRS sobre os respectivos rendimentos.


Na tributação em separada, caso os rendimentos do casal sejam muito desnivelados, normalmente, é conveniente englobar as despesas com filhos no IRS no elemento do casal com mais rendimentos.


Como determinar se se deve optar pela tributação conjunta?

Segundo a consultora Deloitte, regra geral, sempre que exista uma discrepância relevante nos rendimentos do casal (ou um dos elementos está desempregado, isto porque, deverá dar origem a uma taxa de IRS mais baixa), a entrega conjunta da declaração de IRS poderá ser vantajosa


Quociente familiar


Outra novidade no IRS de 2015 é o quociente familiar que substitui o quociente conjugal. Ou seja, quem tem mais filhos fica a ganhar com o quociente familiar.

Esta nova regra só será, porém, válida relativa aos rendimentos do ano passado, pois o actual Executivo no OE/16 acabou por substituir o quociente familiar por uma dedução fixa de 600 euros por cada dependente e de 575 pelos ascendentes a cargo.


Mas este ano, no caso de optar pela tributação conjunta, o rendimento colectável terá ainda em conta o número de filhos e ascendentes, sendo que cada um vale 0,3.

Ou seja, o rendimento colectável passa a ser dividido por dois (casal) e 0,3 por cada filho, pai ou avô, consoante o resultado apura-se o escalão e a colecta de IRS.


Esta poupança adicional para as famílias com filhos tem, no entanto, limites.

Quando há ascendentes e descendentes, a redução à colecta não pode ser superior a: No caso de tributação separada, 300 euros, 625 euros e 1.000 euros, nos agregados com, respectivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.

Na tributação conjunta, estes valores duplicam. Já nas famílias monoparentais foram fixados em 350 euros, 750 euros e 1.200 euros, no agregados com, respectivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.


Dependentes


Com a reforma do IRS foi alterado o conceito de dependente para o IRS: aumentou-se a idade dos 18 para os 25 anos, considerando os filhos que residam com os pais e que não recebam mais do que o salário mínimo nacional.

Deixa, assim, de ser necessário estarem na escola ou universidade após atingirem a maioridade.


Por outro lado, aumentaram-se também as deduções com os dependentes: cada dependente com mais de 3 anos abate 325 euros à colecta ou 450 euros se tiver menos de 3 anos.


Validar despesas


É apontada como uma das mudanças mais radicais das regras do IRS.

As despesas passam a ser inseridas automaticamente na declaração de IRS.

As empresas prestadoras de serviços devem comunicar as despesas efectuadas pelos contribuintes e o contribuinte tem de pedir as facturas com número de contribuinte, passando a ter de obrigatoriamente aceder ao sistema e-fatura e validar todas as facturas.


Deduções


As deduções no IRS mudaram em 2015 com alteração de tectos máximos e a introdução de uma nova categoria de deduções, as designadas “despesas gerais familiares” que permitem aos agregados deduzir até 35% (máximo de 250 euros por sujeito passivo – 500 euros por casal) das despesas do supermercado, combustível, luz, água, telefone, entre outros. Para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros nos casais).

Nos tectos máximos das deduções, os agregados familiares de rendimentos superiores a 80.000 euros a gozar de deduções, passaram a ter um limite de mil euros. Já os agregados familiares com rendimento colectável até 7.000 euros não têm limite nas deduções. Para todos os agregados com rendimentos entre os 7.000 euros e 80.000 euros, os limites variam consoante o rendimento colectável.


As despesas de saúde (as de 23% têm de estar suportadas por uma receita médica) podem agora ser deduzidas até 15% - limite anterior era de 10% , com limite global de 1.000 euros, contra anteriores 838,44 euros.


As despesas de educação podem ser deduzidas até 30%, com um limite de 800 euros (antes 760 euros).

Mas muitas despesas deixaram de ser dedutíveis como o material escolar tributado à taxa normal de 23% que passaram a ser incluídas nas despesas gerais familiares.

Nas despesas de educação são dedutíveis as creches e as despesas isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida de IVA de 6%.


Nos encargos com imóveis pode deduzir até 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros.

Trata-se de renda de imóveis, suportada pelo arrendatário, para habitação permanente ao abrigo do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) ou do RAU (Regime do Arrendamento Urbano).


Este valor pode ser majorado em 800 euros para os contribuintes do 1.º escalão de rendimentos (rendimento colectável até ao limite de 7.000 euros.

Já os contribuintes com rendimento colectável superior a 7.000 euros e inferior a 30.000 euros, o limite varia consoante o rendimento.


Quanto aos juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, apenas os contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011 podem deduzir 15% das despesas com juros de dívidas contraídas com aquisição ou construção de habitação, com limite de 296 euros.

Este valor pode ser aumentado para 450 euros no caso dos rendimentos colectáveis inferiores a 450 euros.

Para os contribuintes com rendimentos colectáveis entre 7.000 e 30.000 euros, o limite varia consoante os rendimentos.


Outras das novidades da reforma do IRS passa pela obrigatoriedade de grande parte dos senhorios ter de passar recibos de renda electrónicos.

Isto porque, o arrendamento passou a ser encarado como uma actividade económica, podendo o senhorio deduzir os gastos suportados e também optar pela tributação na categoria B (trabalhadores independentes) ou na categoria F (dos rendimentos prediais).


Nas pensões de alimentos, pode deduzir até 20% das importâncias comprovadamente suportadas, sem limite – até agora o limite era de 419,22 euros.


Já quanto ao benefício fiscal por IVA pode deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, mas com o limite global de 250 euros por agregado nas facturas com número de contribuinte nos sectores de reparação automóvel, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.


Os encargos com lares podem ser deduzidos até 25% dos gastos, com limite de 403,75 euros.

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