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Roaming: Limite de 90 dias para o uso do serviço “em roaming”

Amoom

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Tal como informámos no passado, o roaming na União Europeia vai acabar dia 15 de Junho de 2017. Isto quer dizer que, a partir dessa altura, o valor a pagar por chamadas, dados móveis e SMS será igual ao definido no país de origem.

Esta segunda-feira, 5 de Setembro, a Comissão Europeia apresentou as medidas para consumo responsável do “roaming”.

mobile-roaming-Medium_thumb.jpg


Roaming acaba mas… non troppo!

Com o objectivo de prevenir uma utilização abusiva e desajustada por parte dos consumidores, os operadores de telecomunicações devem implementar medidas de utilização responsáveis. Como é do conhecimento, as operadoras mostraram várias preocupações em todo o processo, tendo como principal receio o facto dos utilizadores conseguirem preços mais baixos em operadores estrangeiros.

Nesse sentido, hoje, a Comissão Europeia publicou um draft com um conjunto de medidas para uma utilização responsável (por exemplo, se um consumidor comprar um cartão SIM num país da Europa, este não deverá ser “concorrente” do serviço que foi contratada para casa).

Roaming_1.jpg


Como medidas “preventivas”, deverá ser estipulado:


  • [*=center]Um limite de 90 dias por ano, dentro da UE, do consumo regular de serviços de “roaming” com tarifas domésticas;
    [*=center]Os utilizadores não poderão também estar 30 dias consecutivos sem fazer uma ligação à sua rede doméstica;
    [*=center]Quando um cliente se desligar da rede doméstica para outra rede mas voltar a ligar-se à rede do país de origem nesse mesmo dia, esse período não deve ser contabilizada para os limites de 90 e 30 dias referidos nos pontos acima;
    [*=center]Assinantes de pacotes pré-pagos devem ser obrigado a utilizar, um volume mínimo de serviços do operador doméstico.
End of roaming charges in June 2017: Commission defines fair use policy

As foreseen in the rules to end roaming charges in June 2017 (press release), the Commission today presented a draft for an implementing act defining different measures to make it work properly. The specific parameters include a fair use policy preventing abusive usages: for example, if the customer buys a SIM card in another EU country where domestic prices are lower to use it at home; or if the customer permanently stays abroad with a domestic subscription of his home country.
Such situations could have a negative impact on domestic prices, and ultimately on all consumers. Based on the results of a public consultation, the Commission proposes an approach in line with the needs of Europeans: customers should be able to roam at domestic prices for a total of at least 90 days per year. Frontier workers who log on at home every day cannot be considered to be engaged in anomalous, permanent roaming.
For open mobile phone bundles (i.e. those which have unlimited or very high volumes) roaming customers should be able to consume at domestic prices at least the average volume consumed by users on the bundle.
Beyond fair use policy, a mobile operator may apply a surcharge not exceeding the corresponding wholesale roaming caps. However, such situations would be very limited due to the proposed fair use policy. The Commission has proposed EUR 4 cents/min, 1 cent/SMS, 0,85 cents/MB as wholesale roaming caps – still to be adopted by the Parliament and Member States in the current wholesale roaming review.

Estas medidas têm como principal objectivo harmonizar todo o processo de finalização do roaming, mas serão ainda debatidas por todos os Estados Membros da UE. Segundo as informações, deverão começar as ser adoptadas antes de 15 de Dezembro deste ano.

 
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