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Em causa está a falta de dados sobre comissões pagas, que deviam ter sido entregues em Janeiro.
As entidades incumpridoras já foram notificadas pelo Banco de Portugal.
Cristina Bernardo | Banca e Seguros
O Banco de Portugal encontrou, através de uma inspecção específica, incumprimentos no envio da factura-recibo anual obrigatória em 44 instituições bancárias.
A notícia é avançada pelo jornal “Público” desta quarta-feira e refere que o Banco de Portugal contabilizou 29 incumprimentos.
As conclusões da Sinopse de Actividades de Supervisão Comportamental, relativa ao primeiro semestre de 2016, indicam que 65,9% dos bancos não entregou o documento onde devem constar todas as comissões bancárias pagas no ano anterior a partir da conta de depósito à ordem ou está a fazê-lo com atrasos.
No que diz respeito ao crédito ao consumo, os bancos têm igualmente de enviar aos seus clientes informação regular sobre as operações contratadas, segundo escreve o mesmo jornal. Neste caso, o incumprimento é maior, contabilizando um total de 258 recomendações e determinações específicas relativas aos primeiros seis meses do corrente ano, realizadas pelo supervisor. Houve uma média de 6,2 falhas por cada instituição, num universo de 41.
De acordo com a lei n.º 66/2015, de 6 de Julho, as informações do banco têm de ser dadas de forma clara, através de carta ou dos serviços online, caso seja essa a forma normal de contacto com o banco.
O documento tem de ser enviado até ao final do mês de Janeiro de cada ano, com a identificação de todas as comissões relacionadas com a conta de depósito à ordem e com os serviços de pagamento associados e que tenham sido aplicadas no ano anterior. Transferências, cheques, cartão de débito e levantamentos de numerário ao balcão são exemplos desse tipo de comissões.
Ainda que não revele quais as instituições em questão, o Banco de Portugal explicou ao “Público” que, em resultado das determinações específicas, “as instituições cumpriram com o requisito de envio da factura-recibo”.
Ao que o matutino apurou, há instituições que ainda não a cumpriram e, inclusive, uma das instituições assumiu não ter conseguido “encontrar mecanismos para enviar a informação de forma automática”.
Em contactos para outros serviços de atendimento ao cliente, vários bancos esclareceram ao jornal que a informação é disponibilizada “em factura por cada transacção que é efectuada e onde é legível a comissão cobrada” e que pode ser requerida ao balcão ou que há entidades ainda a enviar a devida informação, mas com atraso de meses.
Fonte
As entidades incumpridoras já foram notificadas pelo Banco de Portugal.
Cristina Bernardo | Banca e Seguros
O Banco de Portugal encontrou, através de uma inspecção específica, incumprimentos no envio da factura-recibo anual obrigatória em 44 instituições bancárias.
A notícia é avançada pelo jornal “Público” desta quarta-feira e refere que o Banco de Portugal contabilizou 29 incumprimentos.
As conclusões da Sinopse de Actividades de Supervisão Comportamental, relativa ao primeiro semestre de 2016, indicam que 65,9% dos bancos não entregou o documento onde devem constar todas as comissões bancárias pagas no ano anterior a partir da conta de depósito à ordem ou está a fazê-lo com atrasos.
No que diz respeito ao crédito ao consumo, os bancos têm igualmente de enviar aos seus clientes informação regular sobre as operações contratadas, segundo escreve o mesmo jornal. Neste caso, o incumprimento é maior, contabilizando um total de 258 recomendações e determinações específicas relativas aos primeiros seis meses do corrente ano, realizadas pelo supervisor. Houve uma média de 6,2 falhas por cada instituição, num universo de 41.
De acordo com a lei n.º 66/2015, de 6 de Julho, as informações do banco têm de ser dadas de forma clara, através de carta ou dos serviços online, caso seja essa a forma normal de contacto com o banco.
O documento tem de ser enviado até ao final do mês de Janeiro de cada ano, com a identificação de todas as comissões relacionadas com a conta de depósito à ordem e com os serviços de pagamento associados e que tenham sido aplicadas no ano anterior. Transferências, cheques, cartão de débito e levantamentos de numerário ao balcão são exemplos desse tipo de comissões.
Ainda que não revele quais as instituições em questão, o Banco de Portugal explicou ao “Público” que, em resultado das determinações específicas, “as instituições cumpriram com o requisito de envio da factura-recibo”.
Ao que o matutino apurou, há instituições que ainda não a cumpriram e, inclusive, uma das instituições assumiu não ter conseguido “encontrar mecanismos para enviar a informação de forma automática”.
Em contactos para outros serviços de atendimento ao cliente, vários bancos esclareceram ao jornal que a informação é disponibilizada “em factura por cada transacção que é efectuada e onde é legível a comissão cobrada” e que pode ser requerida ao balcão ou que há entidades ainda a enviar a devida informação, mas com atraso de meses.
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