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Empresa tenta penhorar refeição de funcionária
Na origem da ordem de execução estará uma dívida de crédito pessoal de cerca de 8500 euros. Advogada da funcionária defende que exequente deveria desistir da penhora, pelo menos por razões humanitárias.
A Misericórdia de Aveiro recusou cumprir a ordem de penhora da refeição de uma funcionária da instituição, depois de ter recebido, em outubro, uma ordem de execução por parte de uma empresa de recuperação de créditos, avança o Jornal de Notícias.
A ordem de penhora do subsídio de alimentação da trabalhadora pela Misericórdia deveria ser paga em numerário ou em espécie.
A Misericórdia já pediu esclarecimentos ao tribunal, de acordo com informações avançadas ontem pelo provedor Lacerda Pais.
“Mandámos uma carta para o juiz do Tribunal de Viana do Castelo (onde está a correr o processo de execução) a perguntar como é, porque a trabalhadora toma a refeição no refeitório da instituição do refeitório da instituição e agora estou a aguardar a resposta”, declarou o provedor à Lusa.
De acordo com Maria Candal, advogada da executada, uma dívida de 8500 euros de crédito pessoal estará na origem da ordem de penhora que consiste numa “afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, princípio constitucional”, na opinião da advogada.
“Quererá o senhor agente de execução ir diariamente à instituição munido de uma marmita e retirar da boca da executada o seu alimento? A sopa, o pão, o arroz, as batatas, o naco de carne ou a posta de peixe?”, questionou a advogada que já enviou um requerimento ao juiz do processo, pedindo que a pretensão da exequente seja indeferida.
Fonte: Economico
Na origem da ordem de execução estará uma dívida de crédito pessoal de cerca de 8500 euros. Advogada da funcionária defende que exequente deveria desistir da penhora, pelo menos por razões humanitárias.
A Misericórdia de Aveiro recusou cumprir a ordem de penhora da refeição de uma funcionária da instituição, depois de ter recebido, em outubro, uma ordem de execução por parte de uma empresa de recuperação de créditos, avança o Jornal de Notícias.
A ordem de penhora do subsídio de alimentação da trabalhadora pela Misericórdia deveria ser paga em numerário ou em espécie.
A Misericórdia já pediu esclarecimentos ao tribunal, de acordo com informações avançadas ontem pelo provedor Lacerda Pais.
“Mandámos uma carta para o juiz do Tribunal de Viana do Castelo (onde está a correr o processo de execução) a perguntar como é, porque a trabalhadora toma a refeição no refeitório da instituição do refeitório da instituição e agora estou a aguardar a resposta”, declarou o provedor à Lusa.
De acordo com Maria Candal, advogada da executada, uma dívida de 8500 euros de crédito pessoal estará na origem da ordem de penhora que consiste numa “afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, princípio constitucional”, na opinião da advogada.
“Quererá o senhor agente de execução ir diariamente à instituição munido de uma marmita e retirar da boca da executada o seu alimento? A sopa, o pão, o arroz, as batatas, o naco de carne ou a posta de peixe?”, questionou a advogada que já enviou um requerimento ao juiz do processo, pedindo que a pretensão da exequente seja indeferida.
Fonte: Economico