• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA violada pelo Estado

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
Comecemos por saber que :

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada diversas vezes.


3-Pontos da nossa Constituição,violada todos os dias pelo o Estado portugues !!!!!!!



PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 13.º

Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. :naodigas:

AGORA VEJAMOS:
---------Quem afundou,e roubou o antigo BES "nada a declarara" e se o pobre roubar para comer !!!!!!!

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais

Artigo 65.º
Habitação e urbanismo

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado::naodigas:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização :naodigas:

AGORA VEJAMOS:
---------Quantos Portugueses sem Abrigo em Portugal l!!!!!! Refugiados da siria o Estado Portugues deu casa,para ficar bem visto perante a UE, E OS SEUS !!!!!!!Não deveremos primeiro cuidar dos nossos !!!!!

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TÍTULO IV
Sistema financeiro e fiscal
Artigo 104.º
Impostos

3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. :naodigas:

AGORA VEJAMOS:
---------Os capitalista,os donos do capitalimo"aqueles senhores" pagam impostos reais sobre o seu patrimonio real !!!!!!! Como o Pedreiro,sapateiro,empregada de limpeza .....etc





Se ler a A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,veremos que o Estado Portugues,é o maior violador da mesma,em pontos como Saude,justiça,educação........ etc




Abraços
 
Última edição:
Topo