santos2206
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Comecemos por saber que :
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada diversas vezes.
3-Pontos da nossa Constituição,violada todos os dias pelo o Estado portugues !!!!!!!
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. :naodigas:
AGORA VEJAMOS:
---------Quem afundou,e roubou o antigo BES "nada a declarara" e se o pobre roubar para comer !!!!!!!
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado::naodigas:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização :naodigas:
AGORA VEJAMOS:
---------Quantos Portugueses sem Abrigo em Portugal l!!!!!! Refugiados da siria o Estado Portugues deu casa,para ficar bem visto perante a UE, E OS SEUS !!!!!!!Não deveremos primeiro cuidar dos nossos !!!!!
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TÍTULO IV
Sistema financeiro e fiscal
Artigo 104.º
Impostos
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. :naodigas:
AGORA VEJAMOS:
---------Os capitalista,os donos do capitalimo"aqueles senhores" pagam impostos reais sobre o seu patrimonio real !!!!!!! Como o Pedreiro,sapateiro,empregada de limpeza .....etc
Se ler a A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,veremos que o Estado Portugues,é o maior violador da mesma,em pontos como Saude,justiça,educação........ etc
Abraços
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
Define a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político (regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre si.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e desde então já foi modificada diversas vezes.
3-Pontos da nossa Constituição,violada todos os dias pelo o Estado portugues !!!!!!!
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. :naodigas:
AGORA VEJAMOS:
---------Quem afundou,e roubou o antigo BES "nada a declarara" e se o pobre roubar para comer !!!!!!!
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CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado::naodigas:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização :naodigas:
AGORA VEJAMOS:
---------Quantos Portugueses sem Abrigo em Portugal l!!!!!! Refugiados da siria o Estado Portugues deu casa,para ficar bem visto perante a UE, E OS SEUS !!!!!!!Não deveremos primeiro cuidar dos nossos !!!!!
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TÍTULO IV
Sistema financeiro e fiscal
Artigo 104.º
Impostos
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. :naodigas:
AGORA VEJAMOS:
---------Os capitalista,os donos do capitalimo"aqueles senhores" pagam impostos reais sobre o seu patrimonio real !!!!!!! Como o Pedreiro,sapateiro,empregada de limpeza .....etc
Se ler a A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,veremos que o Estado Portugues,é o maior violador da mesma,em pontos como Saude,justiça,educação........ etc
Abraços
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