Competência territorial
Competência territorial
A partir de 1 de janeiro de 2009, com a eliminação da competência territorial para a prática de atos de registo predial concretizada pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, os atos de registo predial passaram a poder ser efetuados e os respetivos meios de prova obtidos em qualquer serviço de registo predial, independentemente da sua localização geográfica.
Não obstante o fim da competência territorial para a prática de atos de registo predial, continua a haver uma ligação dos imóveis à conservatória da área geográfica onde os mesmos se situam.
Desde logo, porque aí permanece arquivado o suporte registral físico do prédio anteriormente à sua informatização, seja sob a forma de ficha de papel ou ainda em livro. Mas também porque, no caso dos prédios não descritos, terão sempre de ser efetuadas buscas nos verbetes reais e pessoais da conservatória da área geográfica do prédio para comprovar a efetiva omissão do prédio no registo.
As conservatórias do registo predial podem funcionar em regime de anexação com outros serviços dos registos.
Consulte a Portaria n.º 109/2013, de 19 de março que procede à reorganização dos serviços de registo, tendo por base critérios de necessidade e de adequação, em detrimento dos anteriores critérios de divisão concelhia e respetivo número de habitantes.
O registo predial é obrigatório?
Sim, para a generalidade dos factos sujeitos a registo.
Qual a finalidade do registo predial?Para que serve?
Registo Predial
O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário.
Por outras palavras, é através da informação disponibilizada pelo registo (com interesse designadamente para quem vai comprar casa) que poderá ficar a saber qual a composição de determinado prédio, a quem pertence e que tipo de encargos (hipotecas, penhoras, etc) sobre que incidem.
Em que Conservatória devo registar o prédio?
Registo Predial
Os atos de registo predial podem ser efetuados em qualquer serviço de registo predial, independentemente da sua localização geográfica.
Sem prejuízo, a interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial da decisão do conservador considera-se feita com a apresentação das respetivas petições no serviço de registo a que pertencia o funcionário que proferiu a decisão recorrida.
Consulte a área sobre a competência territorial para a prática de atos de registo. Consulte também a área de novidades de registo predial para saber mais acerca das principais alterações quanto à matéria introduzidas pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de julho.
abraços