santos2206
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Ex-líder do PSD foi apanhado em excesso de velocidade.
O ex-líder do PSD Luís Marques Mendes vai ter de prestar uma caução de boa conduta no valor de 500 euros para não perder a carta.
Marques Mendes foi apanhado em excesso de velocidade (81 km/hora) na avenida Brasília, em Lisboa, onde o limite é de 50 km/hora.
Além de ter pago uma multa de 120 euros, foi condenado a uma sanção acessória de inibição de conduzir por 45 dias, que ficou suspensa por 12 meses, mediante o pagamento da referida caução de 500 euros.
A infração foi cometida em 2014 – e Marques Mendes tentou impugnar a multa, que, contudo, foi confirmada pela Secção de Pequena Criminalidade, em Lisboa. Ainda recorreu para o Tribunal da Relação, que ontem decidiu não dar provimento ao recurso apresentado.
Contactado pelo CM, Marques Mendes remeteu para o seu advogado. Jorge Alves disse ao CM que vai analisar a decisão da Relação.
De acordo com o advogado, na contestação inicial alegou que o seu constituinte não foi notificado e que a locatária do carro apenas podia ter dito que o mesmo estava afeto a Marques Mendes e não que era ele quem o conduzia.
CM
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O ex-líder do PSD Luís Marques Mendes vai ter de prestar uma caução de boa conduta no valor de 500 euros para não perder a carta.
Marques Mendes foi apanhado em excesso de velocidade (81 km/hora) na avenida Brasília, em Lisboa, onde o limite é de 50 km/hora.
Além de ter pago uma multa de 120 euros, foi condenado a uma sanção acessória de inibição de conduzir por 45 dias, que ficou suspensa por 12 meses, mediante o pagamento da referida caução de 500 euros.
A infração foi cometida em 2014 – e Marques Mendes tentou impugnar a multa, que, contudo, foi confirmada pela Secção de Pequena Criminalidade, em Lisboa. Ainda recorreu para o Tribunal da Relação, que ontem decidiu não dar provimento ao recurso apresentado.
Contactado pelo CM, Marques Mendes remeteu para o seu advogado. Jorge Alves disse ao CM que vai analisar a decisão da Relação.
De acordo com o advogado, na contestação inicial alegou que o seu constituinte não foi notificado e que a locatária do carro apenas podia ter dito que o mesmo estava afeto a Marques Mendes e não que era ele quem o conduzia.
CM
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