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Justa Causa para Despedimento

dgidgio

GF Bronze
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Boas

Para haver justa causa num despedimento é preciso que "se torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho".
É indispensável esta situação existir para um tribunal decretar justa causa.

Existe a seguinte situação:

- A chefe do serviço não chefia o serviço nem o seu subordinado;
- O Funcionário (subordinado à chefe) não aceita ser chefiado por outro funcionário que não seja seu superior hierárquico;
- É impossível ao funcionário exercer o trabalho sem chefia;

Estamos portanto perante uma situação de impossibilidade da subsistência da relação de trabalho, logo existe justa causa.

Quem tem que ir para a rua? A chefe ou o subordinado?
Como enquadrar juridicamente esta situação?

Se alguém puder dar opinião ficava agradecido.
Obrigado
 

avense

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Na minha opiniao a Chefe visto nao Chefiar o que lhe compete.
 

maior38

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Há sempre chefia superior, que pode mandar. Em ultimo caso, o administrador ou patrão. No estado, tem secretario de estado, ministro, e por aí fora.

NB: Há mais motivos de "justa causa"
 

santos2206

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Pela logica o superior ,mas na lei é outra!!!!!

SECÇÃO IV
Despedimento por iniciativa do empregador
SUBSECÇÃO I
Modalidades de despedimento
DIVISÃO I
Despedimento por facto imputável
ao trabalhador
Artigo 351.º
a) Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;

Logo nao a margem para duvidas!!!!!

Mas se lermos os artigos 323 até 403 lol à muita maneira de virar o barco :espi28:
 

dgidgio

GF Bronze
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maneira de virar o barco como por exemplo:

- esvaziamento de funções
- violação do dever de ocupação efectiva
- falta de condições morais para exercer o serviço

Pode ser?
 

santos2206

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maneira de virar o barco como por exemplo:

- esvaziamento de funções
- violação do dever de ocupação efectiva
- falta de condições morais para exercer o serviço

Pode ser?

Amigo a lei é clara no sentido que voce colocou a questao!!!!!

Quanto a pessoa em questao pode se alegar o seguinte:::::

[h=2]DIVISÃO I
Despedimento por facto imputável
ao trabalhador[/h] [h=2]Artigo 351.º[/h] [h=3]Noção de justa causa de despedimento[/h]
b) Violação de direitos e garantias de trabalhadores da empresa;
c) Provocação repetida de conflitos com trabalhadores da empresa;
d) Desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, de obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho a que está afecto;

Quero eu dizer que como explica o caso por meia duzia de palavras é muito vago!!

Neste caso a Entidade pode aplicar o art 351 alinia a/b/c...

comps
 

dgidgio

GF Bronze
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E quem está a cometer justa causa para o despedimento? A chefe ou o subordinado? Penso que é a chefe... se não aparece ao serviço : desinteresse pelo exercício do cargo ou posto de trabalho que ocupa
 

santos2206

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E quem está a cometer justa causa para o despedimento? A chefe ou o subordinado? Penso que é a chefe... se não aparece ao serviço : desinteresse pelo exercício do cargo ou posto de trabalho que ocupa

Pode sempre fazer uma exposição dos factos a ADM,Directores de departamento etc!!!
Até la cabe ao funcionario acatar ordens do superior!!!
Logico que não cabe ao funcionario dizer ao seu superior que deve ser despedido com justa causa!!!
 

dgidgio

GF Bronze
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Pode sempre fazer uma exposição dos factos a ADM,Directores de departamento etc!!!
Até la cabe ao funcionario acatar ordens do superior!!!
Logico que não cabe ao funcionario dizer ao seu superior que deve ser despedido com justa causa!!!

Os directores defendem a chefe.
 

santos2206

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Os directores defendem a chefe.

a questao ja foi respondida por mim para finalizar um concelho,o funcionario que peça transferencia ou que se despeça..........etc se quem esta mal neste caso é o funcionario em questao[emoji6]


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santos2206

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a questao ja foi respondida por mim para finalizar um concelho,o funcionario que peça transferencia ou que se despeça..........etc se quem esta mal neste caso é o funcionario em questao[emoji6]


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dgidgio

GF Bronze
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É mesmo uma situação complicada.
 
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