Boas
Para haver justa causa num despedimento é preciso que "se torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho".
É indispensável esta situação existir para um tribunal decretar justa causa.
Existe a seguinte situação:
- A chefe do serviço não chefia o serviço nem o seu subordinado;
- O Funcionário (subordinado à chefe) não aceita ser chefiado por outro funcionário que não seja seu superior hierárquico;
- É impossível ao funcionário exercer o trabalho sem chefia;
Estamos portanto perante uma situação de impossibilidade da subsistência da relação de trabalho, logo existe justa causa.
Quem tem que ir para a rua? A chefe ou o subordinado?
Como enquadrar juridicamente esta situação?
Se alguém puder dar opinião ficava agradecido.
Obrigado
Para haver justa causa num despedimento é preciso que "se torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho".
É indispensável esta situação existir para um tribunal decretar justa causa.
Existe a seguinte situação:
- A chefe do serviço não chefia o serviço nem o seu subordinado;
- O Funcionário (subordinado à chefe) não aceita ser chefiado por outro funcionário que não seja seu superior hierárquico;
- É impossível ao funcionário exercer o trabalho sem chefia;
Estamos portanto perante uma situação de impossibilidade da subsistência da relação de trabalho, logo existe justa causa.
Quem tem que ir para a rua? A chefe ou o subordinado?
Como enquadrar juridicamente esta situação?
Se alguém puder dar opinião ficava agradecido.
Obrigado