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O Tribunal da Relação de Coimbra revogou a pena de prisão a um homem que foi preso por não ter pagado uma multa, mas que alegou não ter dinheiro para cumprir essa obrigação.
O caso foi julgado em S. Pedro do Sul, tendo o homem sido condenado na pena de 140 dias de multa, no valor de 840 euros, pelos crimes de furto de uso de veículo e furto simples.
A pedido do arguido, a verba foi dividida em oito prestações de 105 euros. Como não fez qualquer pagamento, o Tribunal determinou o cumprimento de 93 dias de prisão subsidiária.
O arguido não aceitou a condenação a pena de prisão e recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando como "fundamento e única razão do não pagamento da pena de multa a sua difícil situação económica", por "não auferir qualquer tipo de rendimento e se encontrar desempregado".
Os juízes desembargadores de Coimbra deram-lhe razão e determinaram a suspensão da pena de prisão e a aplicação de outra pena, como o trabalho a favor da comunidade.
Ler mais em:CM
O caso foi julgado em S. Pedro do Sul, tendo o homem sido condenado na pena de 140 dias de multa, no valor de 840 euros, pelos crimes de furto de uso de veículo e furto simples.
A pedido do arguido, a verba foi dividida em oito prestações de 105 euros. Como não fez qualquer pagamento, o Tribunal determinou o cumprimento de 93 dias de prisão subsidiária.
O arguido não aceitou a condenação a pena de prisão e recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando como "fundamento e única razão do não pagamento da pena de multa a sua difícil situação económica", por "não auferir qualquer tipo de rendimento e se encontrar desempregado".
Os juízes desembargadores de Coimbra deram-lhe razão e determinaram a suspensão da pena de prisão e a aplicação de outra pena, como o trabalho a favor da comunidade.
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