santos2206
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Antes de iniciar o processo de insulvencia familiar deve de saber que:A insolvência familiar tem aumentado bastante nos últimos anos. Efetivamente, a recessão económica, o aumento de desemprego, o aumento dos impostos, a redução dos rendimentos das famílias portuguesas tem provocado um aumento deste tipo de processos nos Tribunais. Na verdade, o Código de Insolvência e Recuperação de empresas admite a possibilidade de ambos os cônjuges se apresentarem à insolvência. Se o regime de bens do casamento for o regime de comunhão de adquiridos ou o regime de comunhão geral podem ambos os cônjuges apresentar-se à insolvência familiar, necessariamente através de um Advogado por se tratar de um processo judicial. A contrario sensu não será possível a apresentação à insolvência conjunta de ambos os cônjuges se o regime de bens do casamento for o regime da separação de bens. Efetivamente, no regime da separação de bens há uma separação total entre o património do marido e o património da mulher, pelo que, cada cônjuge tem os seus bens próprios e responde isoladamente pelas dívidas que contrair. Porém, para que ambos os cônjuges possam apresentar-se em conjunto à insolvência é necessário que em relação a ambos se verifique uma situação de insolvência familiar, ou seja, que em relação a mabos se verifique a impossibilidade de cumprimento de todas as obrigações vencidas. Ora, se a impossibilidade de cumprimento ocorrer em relação a dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges, naturalmente que ambos estarão em situação de insolvência. Deste modo, as famílias podem beneficiar da exoneração do passivo restante, e assim obter um fresh start com o perdão de todas as obrigações que subsistirem depois de decorridos 5 anos da data do encerramento do processo.
Pode também, no âmbito de um processo de insolvência familiar ser apresentado um plano de pagamentos com uma renegociação do passivo com os credores (montante, juros, maturidade, garantias, etc….).
A coligação de ambos os cônjuges pode ser originária ou superveniente, consoante os cônjuges apareçam coligados desde o início ou essa coligação apenas venha a surgir em momento posterior. A coligação originária tanto pode ocorrer pela apresentação de ambos os cônjuges à insolvência familiar, caso em que estamos perante uma coligação ativa, como pode ocorrer pela instauração do processo contra ambos os cônjuges, caso em que ocorrerá uma coligação passiva.
Devemos de lembra que a insolvencia devera ser escolhido,como ultimo caso ¨!!!!!!!
FPC
COMPS
Pode também, no âmbito de um processo de insolvência familiar ser apresentado um plano de pagamentos com uma renegociação do passivo com os credores (montante, juros, maturidade, garantias, etc….).
A coligação de ambos os cônjuges pode ser originária ou superveniente, consoante os cônjuges apareçam coligados desde o início ou essa coligação apenas venha a surgir em momento posterior. A coligação originária tanto pode ocorrer pela apresentação de ambos os cônjuges à insolvência familiar, caso em que estamos perante uma coligação ativa, como pode ocorrer pela instauração do processo contra ambos os cônjuges, caso em que ocorrerá uma coligação passiva.
Devemos de lembra que a insolvencia devera ser escolhido,como ultimo caso ¨!!!!!!!
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