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Decisão Europeia de Arresto de Contas

santos2206

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[h=3]Decisão Europeia de Arresto de Contas[/h]
[h=5]COBRANÇA TRANSFRONTEIRIÇA DE CRÉDITOS EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL[/h] (European Account Preservation Order procedure to facilitate cross-border debt recovery in civil and commercial matters)


Relembramos que entrou em vigor a 18 de Janeiro último, o Regulamento (UE) n.º 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas (DEAC) para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial dentro da UE (exceto Dinamarca e Reino Unido).
A decisão europeia de arresto de contas (DEAC) permite que um tribunal de um país da UE ordene o arresto de uma conta bancária do devedor noutro país da UE. O procedimento só pode ser utilizado em processos transnacionais, se o tribunal que conduz o processo ou a residência do credor forem num Estado-Membro diferente daquele em que o devedor tem conta bancária. Trata-se de uma alternativa aos regimes vigentes em cada país da UE.
Salientamos que o procedimento é célere e decorre sem que o devedor seja informado (ex parte) e este «efeito surpresa» impede que os devedores transfiram, escondam ou gastem o dinheiro. Por outro lado, o credor também não é obrigado a indicar os dados exatos da conta a arrestar (como o número de conta) se não os souber – basta indicar o nome do banco em que o devedor tem conta. Se não souber o nome do banco, nos termos do regulamento pode solicitar ao tribunal que obtenha esta informação.

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