• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Tem recibos verdes? Pode mudar de escalão até dia 28 de fevereiro

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
Está a decorrer o período em que os trabalhadores independentes podem pedir à Segurança Social a alteração do escalão de contributivo.



image.aspx



Está a decorrer o período em que os trabalhadores independentes podem pedir à Segurança Social a alteração do escalão de contributivo.
Os trabalhadores independentes têm até ao dia 28 de fevereiro para pedirem à Segurança Social a alteração do escalão em que estão inseridos e que determina o valor dos descontos que fazem para a Segurança Social.
Recorde-se que anualmente (durante o mês de outubro) a Segurança Social fixa a base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes, tendo como referência os rendimentos obtidos no ano anterior. Mas os trabalhadores podem pedir que lhes seja aplicado um outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao escalão em que foram fixados .
No entanto, o pedido de alteração não pode ser feito em qualquer altura. Existem três momentos específicos em que esse pedido pode realizado: Quando os trabalhadores recebem a notificação anual da Segurança Social sobre qual é o escalão em que ficaram inseridos ou então durante o mês de fevereiro ou o mês de junho de cada ano. Por isso, se é trabalhador independente e quer alterar o valor dos descontos que realiza mensalmente para a Segurança Social saiba que pode fazê-lo até ao próximo dia 28 de fevereiro, segundo as informações que constam no site da Segurança Social. No seu site, a Segurança Social explica através de casos práticos como se processa a alteração de escalão. Por exemplo: “Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão. Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão”. Já se o trabalhador independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão. Nos casos dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada, a Segurança Social também avança com um exemplo de como podem ser feitos os pedidos de alteração de escalão. “Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão. Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão”. Estes pedidos de alteração realizados durante o mês de fevereiro produzem efeitos a 1 de março e podem ser realizados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social. Para quem tem dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia sobre “Como mudar de escalão: passo-a-passo”.

D V
 
Topo