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Incêndio; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

santos2206

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Incêndio florestal; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Aveiro
A PGDR do porto informa,

Por acórdão proferido no dia 21.02.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro) condenou um arguido pela prática de um crime de incêndio florestal na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social.

O tribunal considerou provado que o arguido, no dia 12.08.2016, entre as 18h00 e as 18h30, deslocou-se numa motorizada para uma mata, sita em Vagos; e que aí chegado, fazendo uso de gasolina e de um isqueiro, ateou fogo à vegetação, dando causa a um incêndio florestal, que mobilizou 36 bombeiros e 10 viaturas de combate a incêndios, consumindo mesmo assim 9000 m2 de mata.


Para a suspensão da pena o tribunal considerou relevante a situação de adição ao consumo de álcool e de quase abandono em termos sociais e familiares em que o arguido vive, bem como a expectativa de que este, com apoio e tratamento adequados, possa ajustar os seus comportamentos no sentido de cumprir as regras por que se rege a comunidade.

pgdporto
 
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