santos2206
GForum VIP
- Entrou
- Jul 12, 2014
- Mensagens
- 2,454
- Gostos Recebidos
- 19
Boa noite,
A Lei que regula a limitação às penhoras evitou 11 mil despejos em sete meses...!cuidado....
Mas atenção...estamos a falar de penhoras da fazenda nacional e Segurança social...e não outras....! Era bom que fosse geral, mas não é.
E por falar neste tema... importa rever e ter presente um Acórdão da Relação de Lisboa, de 2010, que concluí: "... O salário, ou pensão de reforma auferidos pelo insolvente após a declaração de insolvência, encontra-se fora do conjunto de bens e direitos susceptíveis de apreensão para a massa. A criação da figura da exoneração do passivo restante pressupõe que a afectação do rendimento disponível do devedor/insolvente ao pagamento de dívidas da insolvência, só possa ser efectuada no âmbito das condições previstas em tal instituto, nomeadamente, com o consentimento e por iniciativa do devedor..."
De facto é o que decorre da lei...mas, como em muitas outras situações, não é aplicado por todos os tribunais.
http://expresso.sapo.pt/revista-de-imprensa/2017-02-08-Nova-lei-das-penhoras-evitou-11-mil-despejos-em-sete-meses
http://www.jn.pt/nacional/interior/fisco-salva-de-despejo-mais-de-11-500-casas-de-familia-5654719.html#ixzz4Y4x4vbxa
comps
santos
A Lei que regula a limitação às penhoras evitou 11 mil despejos em sete meses...!cuidado....
Mas atenção...estamos a falar de penhoras da fazenda nacional e Segurança social...e não outras....! Era bom que fosse geral, mas não é.
E por falar neste tema... importa rever e ter presente um Acórdão da Relação de Lisboa, de 2010, que concluí: "... O salário, ou pensão de reforma auferidos pelo insolvente após a declaração de insolvência, encontra-se fora do conjunto de bens e direitos susceptíveis de apreensão para a massa. A criação da figura da exoneração do passivo restante pressupõe que a afectação do rendimento disponível do devedor/insolvente ao pagamento de dívidas da insolvência, só possa ser efectuada no âmbito das condições previstas em tal instituto, nomeadamente, com o consentimento e por iniciativa do devedor..."
De facto é o que decorre da lei...mas, como em muitas outras situações, não é aplicado por todos os tribunais.
http://expresso.sapo.pt/revista-de-imprensa/2017-02-08-Nova-lei-das-penhoras-evitou-11-mil-despejos-em-sete-meses
http://www.jn.pt/nacional/interior/fisco-salva-de-despejo-mais-de-11-500-casas-de-familia-5654719.html#ixzz4Y4x4vbxa
comps
santos